A Suprema Corte di Cassazione italiana reafirmou que a cidadania italiana iure sanguinis nasce com o descendente e não depende do reconhecimento formal do Estado. A decisão fortalece juridicamente a via judicial após as restrições introduzidas pela Lei 74/2025.
Resumo rápido da decisão
A sentença nº 13818/2026 da Primeira Seção Cível da Corte Suprema di Cassazione italiana, publicada em 12 de maio de 2026, tornou-se uma das decisões mais relevantes do atual debate sobre cidadania italiana por descendência.
A Corte reafirmou princípios jurídicos centrais do reconhecimento da cidadania iure sanguinis:
- a cidadania italiana transmitida por descendência é um direito originário;
- o direito existe desde o nascimento do descendente;
- a cidadania possui natureza permanente e imprescritível;
- o reconhecimento administrativo ou judicial não cria o direito, apenas o reconhece formalmente;
- a via judicial permanece juridicamente sustentada mesmo após a Lei 74/2025.
A decisão não revoga o Decreto Tajani, mas enfraquece parte da lógica restritiva utilizada pela reforma legislativa de 2025.
O que a sentença 13818/2026 afirma sobre a cidadania italiana iure sanguinis
A formulação central da decisão é direta e possui enorme relevância constitucional.
A Corte definiu a cidadania italiana transmitida por descendência como:
“diritto soggettivo assoluto di primaria rilevanza costituzionale, esistente dal momento della nascita del titolare, che ha natura permanente ed imprescrittibile”
Em português: “direito subjetivo absoluto de relevância constitucional primária, existente desde o nascimento do titular, com natureza permanente e imprescritível.”
Essa formulação possui impacto jurídico relevante porque reafirma que a cidadania italiana por descendência não nasce do reconhecimento consular ou judicial.
O reconhecimento não cria a cidadania. O Estado italiano apenas reconhece formalmente um direito que já existe desde o nascimento do descendente.
Por que essa decisão é importante após a Lei 74/2025 e o Decreto Tajani
A Lei 74/2025, conhecida como Decreto Tajani, introduziu restrições importantes ao reconhecimento administrativo da cidadania italiana por descendência, especialmente para gerações mais distantes.
A lógica da reforma foi baseada, em parte, na ideia de que descendentes mais afastados teriam apenas um vínculo potencial com a Itália. A sentença 13818/2026 segue em direção oposta.
Ao reafirmar que a cidadania iure sanguinis é um direito originário e permanente, a Corte de Cassação fortalece o entendimento de que o direito não desaparece pelo simples decurso do tempo nem pela ausência de reconhecimento anterior.
Isso possui impacto direto principalmente para:
- bisnetos de italianos;
- descendentes que nunca conseguiram protocolar pedidos;
- famílias afetadas por filas consulares;
- pessoas impedidas administrativamente de acessar o sistema antes das mudanças de 2025.
A relação entre a Corte Constitucional e a Corte de Cassação
Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana analisou a constitucionalidade da Lei 74/2025 e manteve a validade da norma dentro dos fundamentos específicos apresentados naquele julgamento.
A Corte de Cassação, porém, possui função diferente. Enquanto a Corte Constitucional avalia se uma lei viola a Constituição italiana, a Cassação interpreta como essa legislação deve ser aplicada aos casos concretos.
Por isso, as duas decisões não são incompatíveis juridicamente, embora apontem para leituras diferentes sobre os limites da reforma de 2025. A sentença 13818/2026 reforça que ainda existe fundamento jurídico consistente para ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana.
A decisão reconhece os problemas do sistema consular italiano
Um dos pontos mais relevantes da sentença é o reconhecimento explícito das dificuldades enfrentadas por milhares de descendentes italianos.
A Corte reconheceu que muitas famílias:
- enfrentaram filas consulares extremamente longas;
- não encontraram vagas disponíveis;
- sofreram limitações administrativas de acesso;
- ficaram impossibilitadas de protocolar pedidos antes da mudança legislativa.
Esse ponto é juridicamente relevante porque fortalece o argumento contra eventuais efeitos retroativos da Lei 74/2025. A decisão indica que cidadãos não podem ser penalizados por obstáculos administrativos que não estavam sob seu controle.
O que a sentença 13818/2026 não faz
A decisão não revoga a Lei 74/2025. O Decreto Tajani continua vigente e as restrições administrativas permanecem aplicáveis.
A sentença também não garante automaticamente o reconhecimento da cidadania italiana para qualquer descendente específico. Cada caso continua dependendo de:
- análise documental;
- reconstrução genealógica;
- verificação de naturalização;
- estratégia jurídica adequada;
- definição correta entre via administrativa e via judicial.
O que a decisão faz é fortalecer juridicamente o cenário da cidadania italiana via judicial.
Sezioni Unite: o julgamento mais importante da cidadania italiana em 2026
O próximo grande capítulo do debate jurídico ocorrerá nas Sezioni Unite da Corte de Cassação italiana. A audiência já foi realizada em 14 de abril de 2026, e a decisão é aguardada para os próximos meses.
As Sezioni Unite representam a instância máxima da Cassação, com decisões vinculantes para todos os tribunais italianos. O julgamento deverá enfrentar diretamente questões centrais como:
- retroatividade da Lei 74/2025;
- limites do Decreto Tajani;
- direitos de descendentes afetados pelas filas consulares;
- alcance constitucional do jus sanguinis italiano.
A sentença 13818/2026 é vista por muitos especialistas como um sinal importante do entendimento atualmente presente dentro da própria Corte.
Quem pode ser mais impactado pela sentença 13818/2026
Filhos e netos de italianos
Descendentes de primeira e segunda geração permanecem em posição jurídica mais estável, com menor exposição às restrições introduzidas pela Lei 74/2025.
Bisnetos e gerações mais distantes
Quem possui bisavô italiano ou ascendência mais distante e ainda não iniciou nenhum procedimento pode estar no grupo mais impactado pelas mudanças legislativas. Nesses casos, a análise jurídica individual tornou-se ainda mais importante.
Famílias com processos em andamento
Quem já possui processo consular ou judicial deve manter acompanhamento constante, especialmente diante das próximas decisões da justiça italiana.
Prazo importante para filhos menores
A legislação orçamentária italiana de 2026 estabeleceu prazo até 31 de maio de 2026 para determinadas declarações relacionadas a filhos menores nascidos antes de 25 de maio de 2025.
Famílias nessa situação devem buscar orientação especializada com urgência para verificar o enquadramento jurídico correto.
Perguntas frequentes sobre a sentença 13818/2026
- O que é a sentença 13818/2026 da Corte de Cassação?É uma decisão da Suprema Corte di Cassazione italiana publicada em maio de 2026 que reafirma a cidadania italiana iure sanguinis como direito originário, permanente e imprescritível.
- A sentença derruba o Decreto Tajani?Não. A Lei 74/2025 continua vigente. A decisão fortalece apenas os fundamentos jurídicos favoráveis ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, especialmente pela via judicial.
- A decisão garante automaticamente minha cidadania italiana?Não. Cada caso depende de análise documental individual, estratégia jurídica e verificação da linha de descendência.
- Quem pode se beneficiar mais dessa decisão?Principalmente descendentes mais afetados pelas restrições da Lei 74/2025, como bisnetos e famílias que enfrentaram dificuldades de acesso ao sistema consular italiano.
- O que são as Sezioni Unite?São a instância máxima da Corte de Cassação italiana. Suas decisões possuem efeito vinculante para todos os tribunais italianos.
Entenda juridicamente a sua situação
O cenário jurídico italiano continua em rápida transformação. Mais do que acompanhar notícias isoladas, tornou-se essencial entender como cada mudança impacta concretamente a sua linha de descendência, o seu momento processual e as possibilidades jurídicas atualmente existentes.
A análise correta hoje depende de:
- contexto familiar;
- geração envolvida;
- documentação disponível;
- histórico consular;
- definição estratégica entre via administrativa e judicial.
Analise juridicamente o seu caso de cidadania italiana diante da Lei 74/2025 e das decisões mais recentes da justiça italiana. Fale com a equipe da Nacionalitália e entenda qual estratégia pode ser juridicamente adequada para a sua situação.

Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.