Cidadania Italiana

Quem tem direito ao reconhecimento
da cidadania italiana?

A regra geral para entender se você pode requerer o reconhecimento da cidadania italiana por descendência ou juri sanguinis é simples, basta que você tenha um antepassado nascido na Itália (dante causa) , sem limite de gerações no entanto, existem peculiaridades e limitações que precisam ser observadas, dentre elas, listamos aqui os mais importantes casos que interrompem a transmissão da cidadania italiana:

Verifique se seu antepassado (Dante Causa)
é mesmo italiano

A proclamação do Reino da Itália em 1861 foi um marco histórico para a formação do Estado Italiano. Antes desta data, não existia um Estado italiano e, portanto, não existiam cidadãos italianos. Em vez disso, existiam cidadãos dos Estados independentes que formavam o território que hoje compreende a Itália, como por exemplo a República Toscana, o Reino da Sicília e o Reino da Sardenha. A região do Veneto, por sua vez, foi anexada à Italia em 22 de outubro de 1866.

Para ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana é necessário que o antepassado italiano fosse vivo e presente no território em 17/03/1861 (22/10/1866 para a Região do Veneto). Se ele era vivo e estava no território nesta data, ele se tornou automaticamente um cidadão italiano, e esse direito é transmitido aos seus descendentes. No entanto, se ele emigrou para o Brasil (ou qualquer outro país) antes, o fez na condição de membro ou súdito de um desses estados independentes e não na condição de italiano, portanto, não há que se falar em transmissão da cidadania italiana.

Assim, o seu dante causa (aquele que lhe transmite a cidadania) precisa ter vivido na Itália já unificada.

Se ele emigrou antes 17 de março de 1861 ou, se nascido na região do Veneto, emigrou antes de 22 de outubro de 1866 você não terá direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Verifique o local de nascimento
do seu (Dante Causa)

Algumas regiões, que hoje são italianas, ficaram sob domínio estrangeiro durante muitos anos como é o caso do Trento que ficou sobre o domínio do Império Austro-Húngaro até ser anexado à Itália em 1920.

Assim, se o seu dante causa nasceu nesta região, é preciso observar a data em que ele emigrou, isto é, a data em que ele deixou esta região. São considerados italianos, aqueles que saíram após 16 de julho de 1920.

Verifique se há uma mulher na sua linha ascendente

Dia 01 de janeiro de 1948 foi promulgada a Constituição da República Italiana. A partir desta data as mulheres adquiriram direitos civis, dentre eles a possibilidade de transmitirem sua própria nacionalidade aos filhos. No entanto, para os filhos nascidos antes desta data, esse direito não existia. Em sentença de 2009, a Suprema Corte di Cassazione, órgão máximo da justiça italiana, reconheceu o direito de transmissão da cidadania aos filhos nascidos antes de 1948, porém, tal direito deve ser pleiteado judicialmente pois ainda depende de regulamentação por parte do Ministero Dell’Interno que ainda deve disciplinar as normas para o processo se desenrolar na esfera administrativa. Se você está nessa exceção, não se preocupe, o entendimento da corte italiana é pacífico ao reconhecer o direito de transmissão nesses casos. Fizemos um post no nosso blog que fala justamente sobre isso, veja aqui.

Verifique se o Dante Causa Italiano
não se naturalizou brasileiro

Italianos que se naturalizaram brasileiro perdem o direito à transmissão da cidadania uma vez que optaram por ter outra nacionalidade. Porém, é importante observar quando essa eventual naturalização ocorreu. É importante observar se a naturalização correu DEPOIS do nascimento dos filhos. Se ocorreu após o nascimento dos filhos, na ocasião do nascimento, o dante causa era italiano e portanto transmitiu o direito ao filho antes de se naturalizar.

Verifique quem foram os declarantes dos nascimentos a partir do seu Dante Causa, se houve filhos nascidos fora do casamento civil

Embora a cidadania italiana por descendência seja chamada jus sanguinis, não passa do genitor ao filho através do sangue, mas sim através da filiação.

Segundo a lei italiana existem duas formas de reconhecer a paternidade ou maternidade do descendente:

  • se o casal é casado no civil e tem um filho dentro do casamento (nasceu depois da data do casamento civil), esse filho é automaticamente legitimado; ou
  • quando o filho nasce fora do casamento, seja porque os pais não se casaram, ou por qualquer outra razão, o filho é legitimado pelo genitor através da figura do declarante na certidão de nascimento, isto é, o genitor que transmite a cidadania tem que ser o declarante do nascimento do seu descendente;

Assim nos casos em que o genitor que transmite a cidadania italiana não foi casado e também não foi o declarante na certidão de nascimento do seu descendente direto falaremos de cidadania italiana por eleição. Há formas de suprir a ausência desta declaração no ato de nascimento com uma escritura pública em que o genitor não declarante a faz tardiamente porém, se houve a morte desse genitor, está interrompida a transmissão da cidadania.

Como conseguir?

Para ser reconhecido cidadão italiano, você terá que comprovar documentalmente o vínculo entre você e o seu antepassado italiano que emigrou para o Brasil. Isso é, você terá que reunir todos os documentos da vida civil, nascimento, casamento e óbito (*) do seu antepassado até você, demonstrando inequivocamente que você descende daquela pessoa.

*O óbito não é exigido pela regulamentação que rege o reconhecimento da cidadania italiana mas na prática é exigido por muitos comuni e consulados Após reunir todos os documentos você poderá apresentá-los de uma das seguintes formas:

Reconhecimento por Via Administrativa (via Consular)

O procedimento pode ser feito perante um dos consulados italianos no Brasil a depender do local onde você reside.

Aguardar na fila do consulado. Quando estiver próximo de ser convocado você deverá iniciar a montagem da pasta de documentos. Ao ser convocado você deverá apresentar os documentos no consulado italiano. Após o seu processo ser deferido, você poderá solicitar o passaporte italiano.

Reconhecimento por Via Judicial

O conjunto de leis e normas que regulam o reconhecimento da nacionalidade italiana dita que o procedimento (prática) do reconhecimento deve ser feito no órgão representante do local de residência do requerente, ou seja, se você mora no Interior do Estado de São Paulo, o Consulado da Itália em São Paulo é o órgão competente para receber e processar o seu pedido de reconhecimento. No Brasil, temos seis representações consulares, Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. Em grande parte desses consulados, em função da grande demanda, formou-se uma fila de espera para que os interessados pudessem apresentar seus documentos e ter o seu direito ao reconhecimento da nacionalidade italiana garantido. Para contornar essa ilegalidade é possível optar pelo reconhecimento judicial da cidadania italiana.

Saiba mais

Qual o seu momento atual no reconhecimento da cidadania italiana?

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    Quais são os documentos necessários para tirar cidadania italiana?

    DANTECAUSA

    (antepassado italiano que transmite a cidadania)

    • Registro de Nascimento em original | estratto per riassunto dell’atto di nascita ou certificato di battesimo.
    • Certidao de naturaliza􀀄ao (negativa ou positiva).
    • Certidao de casamento brasileira (se casado no Brasil), ou Estratto per riassunto dell’atto di matrimonio (se casado na Italia).

    Demais descendentes em linha reta

    • Certidao de Nascimento
    • Certidao de Casamento (se casados)

    Para as ações contra as filas consulares: protocolo ou comprovante de inscrição na fila do consulado italiano de sua residencia.

    Observações

    • Todas as certidões brasileiras devem ser originais, em formato inteiro e ser, devidamente apostiladas e acompanhadas de tradução juramentada para o idioma italiano. Traduções feitas no Brasil também devem ser apostiladas.
    • Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso, apresentar segunda via original da certidão positiva de naturalização.
    • Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália e necessaria apresentação da certidão negativa de naturalização junta as autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido.
    • Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes – é preciso apresentar a certidão do primeiro casamento, o óbito do primeiro cônjuge (ou eventual divórcio) e então o segundo casamento.

    Passo a Passo de como tirar o passaporte italiano

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