Retificações

Para o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário comprovar documentalmente o vínculo entre você e seu antepassado italiano. Isto é, é preciso apresentar as certidões de nascimento, casamento e óbito*, desde o seu antepassado italiano até você, passando por todos os seus ascendentes em linha reta. Mas, o que talvez você não saiba é que ao longo dos anos muitos dados podem ter se alterado, em especial aqueles mais antigos. Por exemplo, nomes, sobrenomes e datas podem estar divergentes entre os diversos documentos. Nesses casos, é preciso ocorrer a retificação desses registros.

 

Por que existem inconsistências nos documentos?

De fato, as razões para essas inconsistências são as mais diversas. Primeiro, devido à tradução dos nomes italianos para brasileiros. Por exemplo, Giovanni para João, Giuseppe para José, Domenico para Domingos, Luigi para Luiz, Giuseppina para Josefina. Além disso, havia a dificuldade na compreensão daqueles que lavraram os atos. Então, pense que os italianos falavam normalmente o seu dialeto local, isso mesmo, eles não falavam italiano. Afinal, naquela época, a língua italiana estava ainda se difundindo em toda a Itália e os dialetos regionais eram a língua falada.

Também os nossos antepassados, na maioria dos casos, eram analfabetos e declaravam seus sobrenomes falando. Aliás, na maioria dos casos, quem estava anotando não sabia exatamente como escrevê-los. Então, não é raro existirem divergências absurdas! Por exemplo, o clássico caso de nosso escritório, no qual o antepassado de sobrenome Schiavon virou Esquevão no Brasil.

Outro ponto importante são datas e locais de nascimento, muitas vezes erradas entre um documento e outro. Para que o reconhecimento da cidadania italiana aconteça, tais dados devem estar em harmonia. Ou seja, os dados do seu antepassado italiano devem estar escritos de maneira correta nos documentos brasileiros, dele próprio e dos descendentes. Assim, os documentos brasileiros que contêm inconsistências devem ser corrigidos e esse procedimento é feito por meio da retificação dos registros brasileiros.

 

Retificação de documentos: quais erros são tolerados e quais devem ser retificados?

Sem dúvida, a retificação de documentos é um dos pontos mais controversos da cidadania italiana. Uma vez que não há parâmetros objetivos sobre quais erros são tolerados e quais devem ser retificados. Simplesmente não existe uma legislação que determine quais erros devem ser corrigidos e quais não.

Além disso, há outra questão: o Reconhecimento da Cidadania pode ser requerido em diferentes órgãos da administração pública italiana, a depender da sua residência. Mas, infelizmente, cada órgão tem entendimentos distintos e barras de exigências que também variam entre eles.

Por exemplo, erros que são tolerados tranquilamente no Consulado de São Paulo, podem não ser aceitos no Consulado de Curitiba. Da mesma forma, erros que são aceitos no Comune X, podem não ser aceitos por via judicial ou no Comune Y. Isto é, vale a regra que cada um desses entes adotar.

Aqui, ainda arrisco a ir mais fundo: a regra de hoje no Comune X pode mudar amanhã, a depender do oficial de estado civil que avaliar os documentos. Aliás, isso ocorre justamente porque não há esse bendito parâmetro para nos apoiarmos.

Além disso, essa avaliação precisa ser feita em todo o conjunto documental e não apenas em uma certidão pontual. Então, é preciso verificar que todos os dados estejam em harmonia. Por isso, essa falta de parâmetros já causou e ainda causa muita dor de cabeça, em especial para as famílias que pretendem fazer o reconhecimento diretamente na Itália. Por exemplo, não é incomum sabermos de casos de família que fixam residência e, quando apresentam os documentos ao oficial de estado civil, já apostilados e traduzidos, não são aceitos. Tudo por conta de uma pequena inconsistência que não foi vista ou não foi corrigida propositalmente na esperança de que o órgão aceitasse. Assim, isso acarreta perda de tempo e dinheiro.

 

Processo de Retificação: vale a pena fazer sempre?

Agora, para quem seguirá pelo reconhecimento por via judicial, que inclusive é o meio que recomendamos, a barra de exigência tende a ser mais baixa. Assim, pequenas inconsistências podem até ser aceitas pelos juízes. Mas isso, isso vai depender do risco a que o advogado patrono da causa está disposto a correr.

Aqui na Nacionalitalia, temos uma postura conservadora no tocante ao processo de retificação. Sobretudo em função da recente alteração da competência dos Tribunais para julgamento das causas na Itália. Afinal, com essa modificação de caráter processual, os processos que antes eram todos julgados perante o Tribunal de Roma, agora foram descentralizados para os Tribunais Regionais. Dessa forma, tendo como base de competência o local de nascimento do Dante Causa. Portanto, começa uma nova curva de aprendizado até construir o histórico daquilo que é aceito ou não em termos de inconsistências documentais.

Retificações administrativas

A saber, a nova Lei de Registros Públicos 13.484/17 trouxe modificações que impactaram os procedimentos de retificação de registros públicos. Sobretudo, a principal novidade desta lei foi a possibilidade de desburocratizar a alteração de registros públicos no âmbito administrativo. Dessa forma, dando mais autonomia aos oficiais de cartório.

Assim, a retificação de certidões por via administrativa é realizada pelo registro civil no qual está depositado o assento. Isto é, feito no próprio cartório no qual o ato (nascimento, casamento ou óbito) foi realizado. Por exemplo, se o casamento está registrado no Cartório de Perdizes, é o oficial de registro civil deste cartório a autoridade que pode fazer a retificação.

Ademais, toda retificação precisa ser embasada em um documento que prove a alteração pretendida. Por exemplo, o sobrenome original do Dante Causa é Ferrari e ao longo do tempo alterou-se para Ferraro. Aqui, apenas uma letra deve ser corrigida. Então, é preciso apresentar o documento italiano no qual conste o nome correto do Dante Causa, apostilado e traduzido em língua portuguesa, para que o cartório possa corrigir o erro.

Embora essa nova legislação tenha vindo para desafogar o judiciário, nem sempre conseguimos contar com a colaboração dos cartórios, que muitas vezes se recusam a processar pedidos simples de retificação de documentos. Contudo, a regra geral é que retificações muito significativas não são aceitas pelos cartórios brasileiros.

Mas, a certeza só se tem indo diretamente ao cartório e consultando o próprio oficial. Dessa forma, é possível entender se determinado erro pode ou não ser corrigido por ele. Inclusive, se o conjunto de certidões contém atos de cartórios diferentes, será preciso entrar em contato com todos eles.

Retificações judiciais

Já a retificação Judicial é feita por um processo judicial e requer necessariamente um advogado, que irá pedir a um juiz que determine ao oficial de estado civil que corrija os erros nos assentos civis. Assim, ao contrário da retificação administrativa, a judicial comporta retificações mais complexas.

Em outras palavras, o advogado pede ao juiz que proceda às alterações em todo o conjunto de documentos, apontando um a um, aqueles que carecem de retificação. Por sua vez, o juiz irá avaliar as provas apresentadas (normalmente a certidão italiana apostilada, traduzida e juramentada), chamar o Ministério Público ao processo, para que este se manifeste e, ao final, deferir ou indeferir as retificações. Quando deferidas, irão emitir os ofícios para todos os cartórios para que cumpram a decisão. Mas, como toda decisão judicial, em caso de indeferimento, está sujeita a recurso.

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