Nas últimas semanas, o cenário jurídico da cidadania italiana passou por novos acontecimentos relevantes e, diante da complexidade do tema, entendemos ser importante contextualizar com clareza o que está acontecendo atualmente na Itália, quais instituições estão envolvidas e por que o debate jurídico continua aberto.
Em primeiro lugar, é importante compreender que hoje existem duas discussões paralelas acontecendo no sistema jurídico italiano.
A primeira ocorre perante a Corte Costituzionale italiana — responsável por analisar se uma lei respeita ou não a Constituição da República Italiana.
A segunda ocorre perante a Corte di Cassazione — o mais alto tribunal da justiça ordinária italiana — responsável por uniformizar a interpretação das leis italianas e definir como essas normas devem ser aplicadas aos casos concretos.
Embora ambas sejam cortes superiores, elas possuem funções diferentes.
- A Corte Costituzionale julga a constitucionalidade das leis;
- Já a Corte di Cassazione interpreta como as leis devem ser aplicadas dentro do sistema jurídico italiano.
Essa distinção é extremamente importante para compreender o momento atual.
O Decreto-Lei nº 36/2025 e a Lei nº 74/2025
Em março de 2025, o Governo Italiano publicou o chamado Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, promovendo profundas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
A nova legislação rompeu com o modelo tradicional que, durante décadas, permitiu o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis a descendentes de italianos nascidos no exterior.
Entre diversos pontos controversos, a nova lei passou a limitar fortemente a transmissão da cidadania italiana para além da linha direta mais próxima e introduziu mecanismos que, na prática, afetam milhares de famílias ítalo-descendentes em todo o mundo.
Desde então, começaram a surgir duas grandes linhas de debate jurídico.
Discussão sobre a constitucionalidade da nova lei
A primeira discussão diz respeito à constitucionalidade da nova lei.
Diversos juristas, tribunais e associações passaram a sustentar que a Lei nº 74/2025 viola princípios constitucionais italianos fundamentais, especialmente:
- o princípio da igualdade;
- a proteção da confiança legítima;
- a vedação de retroatividade excessiva;
- e a própria natureza da cidadania como direito originário.
Essas discussões chegaram à Corte Costituzionale italiana.
Foi nesse contexto que surgiu a recente “Sentenza 63”, publicada pela Corte Costituzionale no final de abril de 2026.
A decisão gerou forte repercussão porque a Corte Constitucional rejeitou uma das teses que buscavam limitar os efeitos da nova legislação. Embora tecnicamente a decisão tenha tratado de questões específicas, muitos interpretaram a sentença como um sinal negativo para os descendentes italianos.
O ponto mais sensível foi o entendimento da Corte Costituzionale de que, embora o status de cidadão exista desde o nascimento, esse status dependeria posteriormente de reconhecimento formal para produzir efeitos plenos.
Na prática, isso abriu espaço para interpretações mais restritivas sobre o exercício do direito à cidadania italiana, entretanto essa decisão não encerrou o debate jurídico porque a própria Corte Costituzionale italiana ainda deverá voltar a analisar novos questionamentos relacionados à Lei nº 74/2025 no julgamento previsto para junho de 2026.
Nessa nova etapa, a Corte Constitucional deverá apreciar outros quesitos de inconstitucionalidade levantados por diferentes tribunais italianos, especialmente pelos Tribunais de Campobasso e Mantova.
Esses novos questionamentos envolvem fundamentos jurídicos distintos daqueles já analisados na Sentenza 63 e abordam temas extremamente relevantes ligados à retroatividade da nova legislação, à proteção do status civitatis, à transmissão da cidadania para menores e aos limites constitucionais impostos ao legislador italiano em matéria de cidadania.
O caso de Mantova ganhou especial relevância nos últimos meses justamente por ter levado à Corte Costituzionale discussões diretamente relacionadas ao chamado “minor issue”, reacendendo o debate sobre perda automática de cidadania de menores e sobre a compatibilidade dessas interpretações com os princípios constitucionais italianos.
Isso significa que o cenário jurídico ainda está longe da estabilização definitiva.
Mesmo após a publicação da Sentenza 63, continuam existindo múltiplas frentes de discussão simultâneas perante diferentes cortes italianas — tanto na justiça constitucional quanto na justiça ordinária.
Na prática, o que se observa hoje é um processo jurídico em plena evolução, com debates técnicos profundos ainda em andamento e sem perspectiva de encerramento imediato.
As Sezioni Unite da Corte di Cassazione
Foi justamente nesse contexto que ganhou ainda mais importância a segunda grande frente atualmente em andamento perante a Corte di Cassazione italiana, especialmente diante das chamadas Sezioni Unite.
As Sezioni Unite representam a formação mais importante da Corte di Cassazione e são convocadas justamente quando existe necessidade de uniformizar interpretações jurídicas relevantes.
Atualmente, uma das principais discussões perante as Sezioni Unite envolve o chamado “minor issue”.
Esse debate gira em torno de filhos menores de italianos que nasceram cidadãos italianos poderiam perder automaticamente essa cidadania caso o pai ou a mãe tenham se naturalizado estrangeiros durante a menoridade do filho?
Durante mais de um século, a resposta dada pela administração italiana e pelos tribunais foi, na prática, negativa.
Ou seja: por décadas, entendeu-se que o filho nascido cidadão italiano iure sanguinis não perdia automaticamente sua cidadania apenas porque o genitor se naturalizou em outro país.
Contudo, nos últimos anos, algumas decisões da Corte di Cassazione passaram a reinterpretar esse entendimento, especialmente com base na antiga Lei nº 555/1912.
Foi justamente diante da relevância e da multiplicação desses casos que determinadas ações foram remetidas às Sezioni Unite da Corte di Cassazione.
A discussão sobre a aplicabilidade da nova lei
Nesse contexto, surgiu uma tese jurídica considerada extremamente importante para o futuro do debate: Antes de discutir se a Lei nº 74/2025 é ou não constitucional, existe uma questão anterior e fundamental:
a própria aplicabilidade da nova lei aos descendentes italianos já nascidos.
A tese é a seguinte:
A cidadania italiana iure sanguinis constitui um direito originário, adquirido no nascimento, imprescritível e justiciável a qualquer tempo.
Esse entendimento, inclusive, foi repetido diversas vezes pela própria Corte di Cassazione ao longo das últimas décadas.
Com base nisso, se sustenta que o chamado “Decreto Tajani” não poderia ser aplicado retroativamente para atingir pessoas que já haviam adquirido o status civitatis desde o nascimento sob a legislação anterior.
Segundo essa construção jurídica, o reconhecimento judicial da cidadania não cria a cidadania. Apenas confirma juridicamente um status que já existia desde o nascimento.
Por isso, a discussão central passa a ser:
o Estado italiano pode utilizar uma lei nova para limitar ou retirar efeitos de um direito que já nasceu perfeito sob a legislação anterior?
É justamente aqui que surge uma tensão importante entre a posição histórica da Corte di Cassazione e a recente Sentenza 63 da Corte Costituzionale.
Durante décadas, a própria Corte di Cassazione afirmou reiteradamente que o direito ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis era imprescritível e poderia ser exercido a qualquer tempo.
Diante disso, diversos juristas passaram a argumentar que seria contraditório admitir agora uma espécie de “prazo fatal” relacionado às mudanças legislativas de março de 2025.
Após a publicação da Sentenza 63, foi apresentada nova manifestação perante as Sezioni Unite justamente para destacar essas contradições e reforçar a necessidade de que a Corte di Cassazione reafirme sua posição histórica sobre a natureza originária da cidadania italiana iure sanguinis.
Posicionamento da Procuradoria-Geral italiana
Outro elemento relevante foi a informação de que a própria Procuradoria-Geral italiana teria recentemente alterado seu posicionamento processual, passando a defender o acolhimento de importantes fundamentos apresentados pelas defesas dos descendentes italianos.
Ou seja, a Procuradoria reconheceu que a perda da cidadania italiana iure sanguinis não poderia decorrer automaticamente de mecanismos impostos ao menor sem manifestação expressa de vontade.
Em outras palavras: apesar da preocupação gerada pela Sentenza 63, o cenário jurídico permanece aberto e ainda existe intensa discussão técnica dentro do próprio sistema judiciário italiano.
As próximas movimentações das Sezioni Unite da Corte di Cassazione poderão ser extremamente relevantes para definir os limites de aplicação da Lei nº 74/2025, o alcance da retroatividade da nova legislação e a própria natureza jurídica da cidadania italiana iure sanguinis.
A Nacionalitalia seguirá acompanhando atentamente cada atualização relevante e continuará comprometida em fornecer análises técnicas, prudentes e transparentes sobre a evolução desse cenário jurídico.

Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.