Imigração Italiana:
Reconhecimento da Cidadania Italiana Judicial por Via Materna

Dia 01 de janeiro de 1948 foi promulgada a Constituição da República Italiana. Até esta data as mulheres italianas, quando casadas com estrangeiros, adquiriam automatica e involuntariamente a cidadania do marido e não podiam transmitir a própria nacionalidade, aquela havida por descendência, aos filhos.

Com a nova Constituição, esse cenário mudou e as mulheres passaram a poder transmitir aos seus filhos sua própria nacionalidade; no entanto, essa regra se aplica sem efeitos retroativos, isto é, apenas os filhos de mulheres italianas nascidos a partir de 01 de janeiro de 1948 é que puderam receber a nacionalidade por via materna.

E como ficaram os filhos nascidos antes desta data?

Na sentença 4466 de 25 de fevereiro de 2009, a Suprema Corte di Cassazione, órgão máximo da justiça italiana, reconheceu o direito de transmissão da cidadania aos filhos nascidos antes de 1948, porém, tal direito deve ser pleiteado judicialmente, já que ainda depende de regulamentação por parte do Ministero Dell’Interno que deve disciplinar as normas para o processo se desenrolar na esfera administrativa.

O reconhecimento por parte da Suprema Corte Italiana se deu pela percepção de que a lei que impedia as mulheres de transmitir a cidadania era altamente discriminatória e que este entendimento não pode subsistir nos dias de hoje.

Assim, se você tem uma mulher na linha de transmissão direta, seja ela trisavó, bisavó, avó ou mãe, o que importa saber é quando nasceu o filho dela! Se foi antes de 1948 o processo deve ser feito judicialmente mas não impede a transmissão da cidadania. Se foi depois de 1948, o processo é por via administrativa, seja na Itália ou no Brasil.

Se você está nessa exceção, não se preocupe, o entendimento da corte italiana é pacífico ao reconhecer o direito de transmissão nesses casos. Já há ampla jurisprudência neste sentido. Esse entendimento teve implicações significativas para os descendentes da imigração italiana para o Brasil, muitos dos quais ainda exploram seus direitos de cidadania.

A imigração italiana teve um papel significativo na história, especialmente a imigração italiana no Brasil, onde uma grande onda de imigrantes italianos chegou entre o final do século XIX e início do século XX. Essa migração em massa, parte integrante da história da imigração italiana no Brasil e heranças culturais, foi motivada por vários fatores, incluindo a busca por melhores condições de vida e o incentivo do governo brasileiro para substituir a mão de obra no período pós escravidão.

A presença italiana no Brasil influenciou profundamente a cultura, a gastronomia e a sociedade brasileira. Aqueles descendentes de imigrantes italianos mantêm fortes laços com suas raízes, e muitos buscam o reconhecimento da cidadania italiana como uma forma de honrar e manter viva sua herança cultural.

Para essa modalidade de reconhecimento, é necessário a assistência de um advogado Italiano e não é necessário o deslocamento para o país da bota! Após a promulgação da sentença, ela precisará ser executada, ou seja, será necessário enviá-la ao comune de origem do seu dante causa para que as certidões dos requerentes sejam transcritas aqui na Itália.

Na prática como funciona?

Os descendentes preparam a documentação necessária para demonstrar a ligação com o antepassado que nasceu na Itália e emigrou para o Brasil exatamente como se fosse apresentar o pedido ao Consulado, assina a procuração para um advogado na Itália e este ajuíza o pedido perante o Tribunal Civil de Roma.

O advogado irá representa-lo em audiência, portanto não é necessário vir até a Itália em nenhum momento.

Ao final do processo o requerente será reconhecido cidadão italiano. Com a emissão das certidões italianas, este pode se inscrever no AIRE e, sucessivamente, requerer a emissão do passaporte.

Quais as vantagens?

  • O pedido de reconhecimento é analisado em média entre 18 e 24 meses.
  • Não é necessário se deslocar ate a Itália.
  • O valor dos honorários e despesas processuais pode ser dividido entre outros membros da família, no mesmo processo.

Contato

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