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    Cidadania Italiana,Todos os posts

    Há uma mulher na minha linha ascendente. E agora?

    Posted on 28 de dezembro de 201729 de dezembro de 2022 by [email protected]
    Cidadania Italiana

    Vamos responder uma das dúvidas comuns na hora de realizar a pesquisa para o reconhecimento da cidadania italiana: “Há uma mulher na minha linha ascendente. E agora?”

    Dia 01 de janeiro de 1948 foi promulgada a Constituição da República Italiana. Até esta data as mulheres não tinham  direitos civis, dentre eles a possibilidade de transmitirem sua própria nacionalidade aos filhos. Caso uma mulher italiana se casasse com um homem estrangeiro, ela perdia a nacionalidade italiana havida por descendência.

    Com a nova Constituição esse cenário mudou e as mulheres passaram a poder transmitir aos seus filhos sua própria nacionalidade no entanto essa regra se aplica sem efeitos retroativos, isto é, apenas os filhos de mulheres italianas nascidos a partir de 01 de janeiro de 1948 é que puderam receber a nacionalidade por via materna.

    E como ficaram os filhos nascidos antes desta data?

    Na sentença 4466 de 25 de fevereiro de 2009, a Suprema Corte di Cassazione, órgão máximo da justiça italiana, reconheceu o direito de transmissão da cidadania aos filhos nascidos antes de 1948, porém, tal direito deve ser pleiteado judicialmente, já que ainda depende de regulamentação por parte do Ministero Dell’Interno que deve disciplinar as normas para o processo se desenrolar na esfera administrativa.

    O reconhecimento por parte da Suprema Corte Italiana se deu pela percepção que a lei que impedia as mulheres de transmitir a cidadadia era altamente discriminatória e que este entendimento não pode subsistir nos dias de hoje.

    Assim, se você tem uma mulher na linha de transmissão direta, seja ela trisavó, bisavó, avó ou mãe, o que importa saber é quando nasceu o filho dela! Se foi antes de 1948 o processo deve ser feito judicialmente mas não impede a transmissão da cidadania.  Se foi depois de 1948, o processo é por via administrativa, seja na Itália ou no Brasil.

    Se você está nessa exceção, não se preocupe, o entendimento da corte italiana é pacífico ao reconhecer o direito de transmissão nesses casos. Já há ampla jurisprudência neste sentido.

    Para essa modalidade de reconhecimento, é necessário a assistência de um advogado Italiano e não é necessário o deslocamento para o país da bota! Após a promulgação da sentença, basta enviar uma cópia ao Consulado no Brasil e ver seu lindo passaporto rosso emitido!

    Gostou do conteúdo? Aproveite para ler também: Aprenda a construir sua árvore genealógica e siga a gente no Instagram!

    Arrivederci!

     

     

    Claudia Scarpim

    Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.

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