Reconhecimento
da cidadania italiana judicial

O conjunto de leis e normas que regulam o reconhecimento da nacionalidade italiana dita que o procedimento (prática) do reconhecimento deve ser feito no órgão representante do local de residência do requerente, ou seja, se você mora no Interior do Estado de São Paulo, o Consulado da Itália em São Paulo é o órgão competente para receber e processar o seu pedido de reconhecimento.

No Brasil, temos seis representações consulares, Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.

Em grande parte desses consulados, em função da grande demanda, formou-se uma fila de espera para que os interessados pudessem apresentar seus documentos e ter o seu direito ao reconhecimento da nacionalidade italiana garantido. Essas filas, no caso mais extremo que é justamente São Paulo, a fila de espera já está em 13 anos. Isto é, caso você entre com o pedido de reconhecimento hoje, a expectativa é que você seja convocado em 2032.

Ocorre que a lei italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014) prevê que a prática de reconhecimento na nacionalidade italiana seja concluída em, no máximo, 730 dias, ou seja, as filas consulares são ilegais.

A forma de contornar tal ilegalidade é a via judicial, feita diretamente na Itália perante o Tribunal competente, que é aquele da região de nascimento do antepassado italiano.

Na prática como funciona?

A preparação dos documentos é igual, tanto para via administrativa quanto para via judicial, e a intenção é justamente demonstrar o vínculo de descendência entre você e seu antepassado italiano que emigrou para o Brasil. Além disso, demonstramos que não houve qualquer interrupção na transmissão da cidadania ao longo das gerações. Os documentos deverão ser apresentados no formato exigido pela lei italiana, ou seja, apostilados pelo país emissor e traduzidos para língua italiana. Toda a preparação dos documentos é feita por nossa equipe multidisciplinar e você não precisa se preocupar com absolutamente nada.

Nossos advogados italianos irão representar você e sua família durante todo o processo portanto não é necessário vir até a Itália em nenhum momento.

Ao final do processo todos os requerentes que participaram do processo serão reconhecidos cidadãos italianos e terão as suas certidões de nascimento transcritas no comune de origem do antepassado italiano. Esse é o entregável de nosso trabalho, as suas certidões italianas! Com elas você já poderá se inscrever no consulado de sua residência e pedir a emissão do seu passaporte.

É a forma mais segura e transparente de reconhecimento, com jurisprudência consolidada nos Tribunais e todo o processo pode ser acompanhado online, pelo aplicativo da Giustizia Italiana.

Quais as vantagens de fazer o seu reconhecimento conosco?

  • Você será representado por advogados experientes, especializados em direito migratório e internacional e com 100% de vitórias nos tribunais
  • Nossa equipe multidisciplinar conta com analistas e tradutores experientes e especializados em processos de cidadania italiana
  • O pedido de reconhecimento é analisado, em média entre 18 e 24 meses.
  • Não é necessário se deslocar ate a Itália, em nenhum momento
  • O valor dos honorários e despesas processuais pode ser dividido com outros membros da família, no mesmo processo.
  • Nós cuidamos de toda a burocracia, desde a pesquisa e emissão dos documentos italianos e brasileiros até o registro no Consulado.
  • Você terá um consultor de customer care dedicado ao acompanhamento do seu processo, do início ao fim
  • Não existem custos ocultos ou imprevistos. Toda a solução é feita em um único contrato que pode ser parcelado em até 10 meses.
Voltar

Contato

Qual o seu momento atual no reconhecimento da cidadania italiana?

    Prometemos não utilizar suas informações de contato para evitar qualquer tipo de SPAM.