Documento italiano: civil ou religioso? Batismo ou certidão de nascimento? O pontapé inicial para o reconhecimento da cidadania italiana é o documento de nascimento do antepassado italiano emigrado, que chamamos de dante causa.
Muitas vezes, é preciso um desafiador trabalho de pesquisa a fim de localizar o documento que comprove que este dante causa nasceu mesmo na Itália. Dependendo do período este documento/registro pode estar em lugares distintos pois houve um tempo que não havia registros civis como conhecemos hoje. Os nascimentos eram registrados apenas pela igreja católica na oportunidade do batismo.
O Conselho de Trento, realizado pela Igreja Católica em em 1565, decidiu que os párocos deveriam fazer um registro de batismos, casamentos e óbitos de todos os seus paroquianos. Os religiosos então começaram a fazer esses registros. Em cada cidade, município, vilarejo ou povoado na Itália existe uma paróquia, a igreja faz um registro de nascimento, casamento e óbito de quase todos os italianos desde pelo menos o início dos anos 1600. Como a maioria das primeiras famílias italianas não tinha costume de se mudar para outros lugares, muitas vezes você consegue encontrar quatro séculos de história da família e genealogia italiana em uma mesma paróquia.
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Já os registros civis na Itália começaram em tempos diferentes de acordo com a região.
Em 1866 os registros civis (Stato civile italiano) começaram oficialmente, com exceção do Veneto, cujos registros partem de 1871. Há muitas exceções e existem casos de registros civis bem mais antigos, em especial no sul da Itália. Outro ponto importante é que o início dos registros não é uniforme então é preciso verificarmos sempre caso a caso.
O acervo de documentos italianos é composto basicamente:
Registro civis napoleônicos
(Stato Civile Napoleonico, 1806–1815)
Napoleão começou a fazer registros na Itália a partir de 1806 em algumas áreas, e a manutenção de registros era muito usada até que ele foi tirado do poder em 1815. Assim, os registros napoleônicos, como regra geral, são do período de 1806–1815.
Registro civil durante a Restauração
(Stato Civile d’ella Restaurazione, 1815–1865)
Esse período às vezes também é chamado de “Stato Cicile Borbonico” (pelo menos no sul da Itália) porque o rei Ferdinando I, do reino de Nápoles, ditou mudanças nos registros civis de Napoleão e em como deveriam ser mantidos. Embora o registro civil de estilo napoleônico tenha sido iniciado no sul da Itália e no reino de Nápoles em 1809, os Bourbons o reintroduziram em 1816. Esse estilo de manutenção de registros não foi adotado na Sicília senão até 1820.
Registro civil italiano
(Stato Civile Italiano, 1866–presente)
Os registros da Itália antes de 1866 eram geralmente manuscritos porque os formulários impressos ainda não eram fornecidos. Em torno de 1875, os formulários impressos passaram a ser mais comuns e muitos nomes de jurisdições na Itália começaram a mudar. A região do Veneto só começou a fazer registros a partir de 1871.
Assim, dependendo do lugar, da conservação do acervo, podemos nos valer de registros que são mantidos por orgãos 1) administrativos ou 2) religiosos
Os documentos de natureza civil devem ser emitidos no formato “estratto”, que corresponde ao inteiro teor das certidões brasileiras, e conterão a assinatura e carimbo originais do Comune emissor.
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Os documentos religiosos serão emitidos no padrão ditado pela Diocese local e estado do Vaticano e conterão a assinatura do Paroco com o devido reconhecimento de firma feito pela Curia correspondente.
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Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.