Atualizado de acordo com a Lei 132 de 01/12/2018
Diferença entre o reconhecimento da cidadania italiana (iure sanguinis) e a naturalização?
Nos casos de reconhecimento iure sanguinis, como o nome já diz, há o reconhecimento de uma situação que sempre existiu, ou seja, a pessoa nasce italiana porque descende de um cidadão italiano, isto é, faz-se apenas um ajuste documental para que esta condição seja reconhecida. É um direito fundamental! A pessoa nasce italiana e os efeitos desse reconhecimento retroagem até a data de nascimento, por isso, finalizada a prática (via administrativa) ou processo (via judicial) há a transcrição da certidão de nascimento do cidadão reconhecido.
A naturalização, por sua vez, é uma concessão do governo italiano e este tem o poder discricionário de conceder ou não a cidadania mediante o atendimento a uma série de requisitos que veremos a seguir.
Os efeitos da naturalização surgem no momento da concessão que se materializa com a emissão de um decreto, e não retroagem ao nascimento.
Na prática os direitos e deveres são os mesmos tanto para naturalização quando para direito originário.
Existem duas hipóteses para a aquisição da cidadania por casamento, são elas:
1 – Mulheres brasileiras que se casaram com italianos antes de 21 de abril de 1983 adquiriram automaticamente a cidadania, por força do casamento, com base no artigo 10 da Lei n.º 555, de 13 de junho de 1912, vigente à época do matrimônio. Essa regra não vale para mulheres italianas que queiram transmitir a cidadania aos maridos.
2 – Para as demais hipóteses, isto é, para os casados após 21 de abril de 1983, o cônjuge estrangeiro (homem ou mulher) pode adquirir a cidadania italiana mediante requerimento, dirigido ao Sindaco do Comune de residência, se forem residentes na Itália ou à Autoridade Consular do domicílio dos cônjuges, caso sejam residentes fora da Itália.
A cidadania neste segundo caso é conferida mediante juramento e impõe alguns requisitos:
a) Tempo de casamento
Se residentes na Itália: 02 anos de residência legal ininterruptos, após o casamento, em um dos Comuni italianos.
Se residentes no exterior: 03 anos após o casamento.
Os prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos naturais e/ou adotivos
b) Validade do casamento e presença do vínculo conjugal até a expedição do Decreto de Cidadania
Durante o processamento do pedido o casamento deve permanecer válido, sem interrupção do vínculo conjugal por separação ou divórcio.
c) Situação criminal
Ausência de condenação criminal na Itália por delitos aos quais seja prevista pena superior a 3 anos de reclusão;
Ausência de sentença de condenação por autoridade judiciária estrangeira a pena superior a um ano, salvo crimes políticos;
Ausência de condenação por crimes contra a personalidade do Estado Italiano (Crimes do Livro II, título I, capítulos I, II e III do Código Penal Italiano).
Ausência de motivos obstativos para a segurança da República Italiana.
d) Proficiência na língua italiana em nível B1
O Cônjuge de italiano interessado na naturalização deverá comprovar conhecimento intermediário (B1) da língua italiana (requisitos linguísticos obrigatórios) e esse conhecimento deve, obrigatoriamente, ser demonstrado por um exame de proficiência.
Por se tratar de um requisito, a comprovação do conhecimento do idioma se dá no momento do pedido da naturalização.
O Consulado da Itália em São Paulo divulgou uma lista dos exames de proficiência oficiais e que, portanto, serão aceitos para os casos de naturalização.
O processo para aquisição da cidadania italiana por casamento é feito por sistema online, no portal https://cittadinanza.dlci.interno.it e os documentos que devem ser apresentados são:
- Certidão de nascimento em inteiro teor.
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira
- Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha residido
- Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento italiana (em formato Estratto)
- Formulário de requerimento devidamente preenchido
Todos os documentos que não sejam italianos, deverão possuir apostille nos termos da Convenção de Haia e serem traduzidos para a língua italiana, por tradutor juramentado. A tradução também deve conter o apostille.
Atos realizados em países que não sejam signatários da Convenção de Haia, devem ser legalizados seguindo a regra própria.
Atenção: o estado civil do cidadão italiano deve estar atualizado perante o governo italiano, ou seja, é preciso comunicar formalmente que o casamento aconteceu antes de fazer o pedido de naturalização. Se o casamento ocorreu no exterior, no Brasil, por exemplo, é preciso enviar a certidão de casamento, em formato inteiro teor, traduzida para língua italiana por tradutor juramentado, apostilada para o consulado italiano ou comune no qual o cidadão está inscrito anagraficamente.
O prazo máximo para a concessão ou negativa da cidadania italiana por casamento é de 48 meses.
Finalizada a análise do pedido e concedido o pedido de naturalização pela administração pública italiana, o requerente será convocado para fazer o juramento, que deverá ser feito em língua italiana.
O cidadão brasileiro (homem e mulher) que se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira. A única condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e mudar de nacionalidade.
União estável
A Itália não reconhece a união estável nos moldes como existe no Brasil, assim, para aquisição da cidadania italiana por casamento, o casal deve ser efetivamente casado perante a lei brasileira.
Na prática, como funciona?
Bom, agora que você entendeu a questão do direito, vamos entender na prática, como funciona:
O cônjuge cidadão italiano precisará apresentar a certidão de casamento transcrita na Italia. Quando você faz o reconhecimento já casado e apresenta a sua certidão de casamento no seu processo judicial ou pratica administrativa, ao final, receberá a sua certidão de casamento transcrita no seu comune de referência. Esse documento será necessário ao processo de naturalização do cônjuge.
Agora, se você se casou após ser reconhecido cidadão italiano, irá precisar primeiro atualizar essa alteração de estado civil perante o governo italiano, de modo que possa obter essa certidão italiana de casamento transcrita.
Entao você deve comunicar o seu consulado de residência a respeito da alteração de estado civil e em seguida pedir a transcrição ao comune de referência.
Quais os documentos necessários?
- Formulário on-line
- Documentos de identificação do requerente
- Passaporte válido
- Documento de identificação e passaporte válido do cônjuge italiano
- Comprovante de residência de ambos
- Certidão de nascimento do requerente: a certidão deve estar apostilada, traduzida para o italiano e com validade equivalente a 180 dias;
- Certidão de casamento transcrita na Italia
- Certidão de antecedentes criminais do requerente: certidão de todos os países em que morou;
- Comprovante de pagamento da taxa: com fotocópia.
- Comprovante de proficiência linguística
A validade dos documentos pode variar de acordo com o órgão no qual você apresentará o pedido de naturalização.
A primeira coisa a se fazer é verificar se o cadastro AIRE do cidadão italiano está atualizado. O processo é composto de duas fases distintas:
Fase preliminar
Cadastro no portal do Ministero dell`Interno italiano (Ministério do Interior italiano) e preenchimento, pelo requerente dopedido on-line
Pagamento da taxa consular de €250.
O órgão ira receber as informações, analisar e o retorno será dado no próprio portal do MI.
Fase de instrução
Passados alguns dias, o candidato à cidadania será convocado para apresentação dos documentos original e em caso de aprovação da documentação, o requerente será convidado por correspondência para prestar juramento no Consulado no qual apresentou o pedido.
O juramento, por sua vez, é o momento em que autoridades consulares leem, ao futuro cidadão, um texto que prevê fidelidade à República Italiana, bem como a Constituição e as leis do Estado.
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Não é obrigatório mas se trata de um procedimento burocrático e cheio de detalhes, formulários e prazos documentais no qual qualquer erro pode impactar os prazos. Nos prestamos esse serviço e temos experiência na reunião dos documentos e procedimentos consulares.
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Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.