Se você tem dúvidas sobre seus antepassados, conheça os 5 fatores que interrompem a transmissão da cidadania italiana e esclareça todas elas!
A regra geral para entender se você pode requerer o reconhecimento da cidadania italiana por descendência ou juri sanguinis é simples, basta que você tenha um antepassado nascido na Itália (dante causa) , sem limite de gerações, no entanto, existem peculiaridades e limitações que precisam ser observadas, dentre elas, listamos aqui os mais importantes casos que interrompem a transmissão da cidadania italiana:
1 – VERIFIQUE SE SEU ANTEPASSADO (DANTE CAUSA) É MESMO ITALIANO
A Itália existe como país unificado desde 1861, assim, o seu dante causa (aquele que lhe transmite a cidadania) precisa ter vivido na Itália já unificada.
Se ele faleceu antes 17 de março de 1861 ou, se nascido na região do Veneto, faleceu antes de 22 de outubro de 1866, você não terá direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
2 – VERIFIQUE O LOCAL DE NASCIMENTO DO SEU DANTE CAUSA
Entre os 5 fatores que interrompem a transmissão da cidadania italiana está o local de nascimento do seu Dante Causa. Algumas regiões, que hoje são italianas, ficaram sob domínio estrangeiro durante muitos anos como é o caso do Trento que ficou sobre o domínio do Império Austro-Húngaro até ser anexado à Itália em 1920.
Assim, se o seu dante causa nasceu nesta região, é preciso observar a data em que ele emigrou, isto é, a data em que ele deixou esta região. São considerados italianos, aqueles que saíram após 16 de julho de 1920.
3 – VERIFIQUE SE HÁ UMA MULHER NA SUA LINHA DE SUCESSÃO
Dia 01 de janeiro de 1948 foi promulgada a Constituição da República Italiana. A partir desta data as mulheres adquiriram direitos civis, dentre eles a possibilidade de transmitirem sua própria nacionalidade aos filhos. No entanto, para os filhos nascidos antes desta data, esse direito não existia. Em sentença de 2009, a Suprema Corte di Cassazione, órgão máximo da justiça italiana, reconheceu o direito de transmissão da cidadania aos filhos nascidos antes de 1948, porém, tal direito deve ser pleiteado judicialmente, pois ainda depende de regulamentação por parte do Ministero Dell’Interno, que ainda deve disciplinar as normas para o processo se desenrolar na esfera administrativa. Se você está nessa exceção, não se preocupe, o entendimento da corte italiana é pacífico ao reconhecer o direito de transmissão nesses casos. Fizemos um post no nosso blog que fala justamente sobre isso, veja aqui.
4 – VERIFIQUE SE O DANTE CAUSA ITALIANO NÃO SE NATURALIZOU BRASILEIRO
Italianos que se naturalizaram brasileiro perdem o direito à transmissão da cidadania uma vez que optaram por ter outra nacionalidade. Porém, é importante observar quando essa eventual naturalização ocorreu. É importante observar se a naturalização correu DEPOIS do nascimento dos filhos. Se ocorreu após o nascimento dos filhos, na ocasião do nascimento, o dante causa era italiano e, portanto, transmitiu o direito ao filho antes de se naturalizar.
5 – VERIFIQUE QUEM FORAM OS DECLARANTES DOS NASCIMENTOS A PARTIR DO SEU DANTE CAUSA, SE HOUVE FILHOS NASCIDOS FORA DO CASAMENTO CIVIL
Embora a cidadania italiana por descendência seja chamada jus sanguinis, não passa do genitor ao filho através do sangue, mas sim através da filiação.
Segundo a lei italiana existem duas formas de reconhecer a paternidade ou maternidade do descendente:
- Se o casal é casado no civil e tem um filho dentro do casamento (nasceu depois da data do casamento civil), esse filho é automaticamente legitimado; ou
- Quando o filho nasce fora do casamento, seja porque os pais não se casaram, ou por qualquer outra razão, o filho é legitimado pelo genitor através da figura do declarante na certidão de nascimento, isto é, o genitor que transmite a cidadania tem que ser o declarante do nascimento do seu descendente.
Assim, nos casos em que o genitor que transmite a cidadania italiana não foi casado e também não foi o declarante na certidão de nascimento do seu descendente direto falaremos de cidadania italiana por eleição. Há formas de suprir a ausência desta declaração no ato de nascimento com uma escritura pública em que o genitor não declarante a faz tardiamente porém, se houve a morte desse genitor, está interrompida a transmissão da cidadania.
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Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.