O decreto da cidadania italiana publicado no dia 28 de março de 2025 elevou a discussão sobre o direito de milhões de ítalos-descendentes à última prova. Apesar do debate ser uma constante há anos, o nível de restrição pegou de surpresa até mesmo quem conhece profundamente a justiça italiana, como a Nacionalitália.
O fato é que a proposta cidadania italiana 2025 do Decreto-Lei ganhou forças no Senado, aprovado com poucas garantias e sob muitos protestos daqueles que possuem o direito de serem chamados de italianos, independentemente de onde tenham nascido.
Neste artigo, faremos um compilado do que foi discutido até aqui, as reações de senadores e da comunidade descendente. Esperamos que este panorama o ajude a entender o que vai mudar com a transformação do decreto em lei.
Assim que terminar por aqui, recomendamos também a leitura do nosso Guia Completo sobre a Cidadania Italiana.
Análise política: o que disseram os senadores e deputados sobre o decreto?
Apesar da votação expressiva a favor do DL 36/2025 no Senado e na Câmara, as discussões foram constantes e acaloradas, com posicionamentos contundentes sobre a importância de um maior controle no processo de reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
O foco, segundo alguns parlamentares, deveria ser conceder a cidadania àqueles com um interesse genuíno e uma ligação efetiva com a Itália. O autor da proposta inicial, o vice-premiê e Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, foi nessa linha e expressou sua satisfação com as aprovações no Senado e na Câmara. Em declaração à ANSA, Tajani afirmou que “esta medida visa restaurar a dignidade e o significado de um direito que deve ser baseado num vínculo autêntico com a Itália, não apenas burocrático, mas cultural, cívico e identitário”.
Mas nem toda base governista esteve em consenso o tempo todo. O senador Paolo Tosato, do partido Liga, manifestou suas ressalvas e chegou a não participar da votação. Também segundo a ANSA, Tosato afirmou que antes da votação no Senado, ele havia expressado dúvidas sobre o Decreto-Lei na discussão geral e esperava que elas fossem resolvidas posteriormente. Em suas palavras, “uma parte foi, mas outra não”, por isso, decidiu não participar da votação na comissão.
Da oposição, a senadora Dafne Musolino, do Itália Viva, avaliou que a maioria estava dividida, e provocou: “os Irmãos da Itália estão traindo sua histórica batalha pelos italianos no exterior com base no iure sanguinis, que só resta à Liga defender”.
Ao final, o decreto foi aprovado no Senado com 81 votos a favor e 37 contra, e, na Câmara, com 137 votos favoráveis e 83 contrários, manifestando um forte apoio da base governista.
Impacto nas relações bilaterais: o Brasil está acompanhando?
As mudanças na cidadania italiana propostas pelo decreto cidadania italiana 2025 geram repercussões que ultrapassam as fronteiras da Itália, afetando diretamente países com grandes comunidades de descendentes, como o Brasil.
Entre os brasileiros, estima-se que existam cerca de 30 milhões de ítalo-descendentes. Nesse sentido, é razoável o grande número de brasileiros que buscam pelo reconhecimento anualmente. Em 2023, por exemplo, eles representaram quase 70% das mais de 61 mil cidadanias italianas reconhecidas.
Ainda que o foco principal das notícias seja o trâmite interno na Itália, não podemos negar o impacto diplomático, especialmente considerando a mobilização da comunidade ítalo-brasileira em busca do reconhecimento da cidadania italiana e as manifestações políticas.
A exemplo, podemos citar atos como o da Praça Itália, em Porto Alegre, no dia 3 de maio, onde cartazes dizendo “decreto inconstitucional” e “decreto da vergonha” foram exibidos por manifestantes (Fonte: Correio do Povo). Também tivemos uma manifestação via ofício de prefeitos de Santa Catarina enviado às autoridades italianas declarando rejeição ao então DL 36/2025, solicitando a anulação do decreto antes da conversão em lei e um debate mais amplo com a participação de parlamentares eleitos no exterior (Fonte: Portal ND+).
Ao lado dos descendentes também há uma forte atuação do Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE), composto por 63 conselheiros, dos quais 43 são eleitos diretamente no exterior. A organização buscava uma abertura maior do Governo a emendas que ajudassem a manter laços com descendentes e reduzissem os sentimentos negativos gerados pelo então Decreto-Lei a italianos no exterior.
O caminho do decreto no parlamento
Após a aprovação no Senado italiano, o DL foi para a Câmara dos Deputados. A tramitação não foi muito diferente e permitiu aos deputados propor alterações, o que faria o texto retornar ao Senado. No entanto, isso não aconteceu e o texto foi aprovado com as mesmas definições, passando a se tornar lei (DDL 2402).
Findo o processo de análise pelo legislativo, com aprovação nas duas Casas, o Presidente da República, Sergio Mattarella, sancionou o projeto. Publicado no Diário Oficial como Lei 74/2025, o texto converteu o decreto, tornando definitivas as novas regras para a cidade italiana ius sanguinis.
A voz da comunidade: como os ítalo-descendentes estão reagindo?
As notícias sobre as mudanças ainda geraram uma forte reação entre os ítalo-descendentes. Em uma rápida pesquisa pelas redes sociais e noticiários, podemos acompanhar o sentimento de frustração.
Em uma das nossas publicações no Instagram, um usuário desabafou:
“Eu já estava desanimado quando começaram a especular essas mudanças. […] Sinto como se isso fosse a confirmação definitiva de que não somos bem vindos. Estamos desolados por aqui, vocês não tem ideia.” (@troublelovesme1974)
Em outros conteúdos, o mesmo sentimento que temos expressado na Nacionalitália:
“Isso é renegar os ancestrais que foram buscar uma vida melhor na América do Sul… Muito triste!!! (@sgeorginha)
Afinal, o que realmente vai mudar?
A nova lei de cidadania italiana traz mudanças significativas. Os principais pontos incluem:
- Restrição geracional: limita o reconhecimento da cidadania, em geral, a filhos e netos de italianos. Isso exclui bisnetos, trinetos e outras gerações que antes teriam o direito;
- Condição do ascendente italiano: uma das principais alterações foi retirar do texto original a condição de nascimento do dante causa em solo italiano e substituí-la pela exigência de “possuir ou ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte” — o que também é considerado um princípio altamente restritivo. Outra possibilidade é que, caso o ascendente tenha nascido fora da Itália, deverá ter residido legalmente no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
- Transmissão da cidadania por descendentes reconhecidos: descendentes que obtiverem a cidadania sob as novas regras podem ter restrições para passá-la adiante. Para transmitir o direito aos filhos, pode ser exigido que o genitor reconhecido como cidadão italiano tenha residido na Itália por ao menos dois anos antes do nascimento da criança.
- Centralização da análise: a partir de 2026, a análise dos pedidos pode ser centralizada em um órgão específico em Roma, retirando essa atribuição dos consulados e prefeituras.
- Regras de residência: a exigência de residência na Itália para o ascendente (em alguns casos) ou para o descendente (para transmitir a cidadania) é um ponto crucial.
Em resumo, pela nova lei de cidadania italiana, a nacionalidade está restrita apenas a quem é filho ou neto de italianos, e com vínculo de moradia no país.
A construção de uma nova jurisprudência e o exemplo da cidadania pela via materna
A história do reconhecimento da cidadania italiana por descendência é, antes de tudo, uma história de resistência. Não é a primeira vez que os ítalo-descendentes se veem diante de um obstáculo legal — e não será a primeira vez que uma jurisprudência sólida abrirá caminho para garantir o direito que lhes pertence.
Curiosamente, até hoje não há uma nova lei que corrija a regra antiga. O que temos é o peso da jurisprudência construída por quem decidiu não se calar.
Agora, com a chegada da nova lei de cidadania italiana, vivemos um cenário semelhante. As novas restrições ameaçam excluir bisnetos, trinetos e futuras gerações do direito à cidadania, mesmo quando esse vínculo familiar é legítimo e documentado.
É justamente por isso que a via judicial segue sendo essencial. Acreditamos que ações bem fundamentadas e conduzidas com estratégia e responsabilidade construirão uma nova jurisprudência, assim como foi feito no passado.
Oportunidade: por que iniciar o processo de cidadania agora?
Para quem ainda não iniciou o processo, este é o momento de agir? A nossa orientação é clara: não espere. Se por um lado tudo parece estar perdido, por outro temos a possibilidade de uma nova jurisprudência, como já mencionamos, pela qual é possível buscar a análise do pedido com base no princípio da irretroatividade da lei.
Para saber como estamos trabalhando diante da nova conjuntura, fale agora mesmo com um dos nossos consultores pelo WhatsApp!
Perguntas frequentes
- A nova lei de cidadania italiana já está valendo?
Sim, as novas regras estão em vigor desde a publicação do Decreto-lei, em 28 de março de 2025. Agora, porém, já é lei, pois foi votada e aprovada pelo Senado e Câmara dos Deputados, e sancionada pelo presidente da república (Lei 74/2025).
- Quem já iniciou o processo pode ser afetado?
Não. Pedidos apresentados administrativa ou judicialmente até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 não serão afetados pelas novas regras, pois estão protegidos pelo princípio da irretroatividade.
- O que vai mudar com a nova lei?
As principais mudanças incluem a restrição do reconhecimento para filhos e netos; condições específicas para o ascendente italiano (como ter tido apenas cidadania italiana ou residência na Itália); e dificuldades na transmissão da cidadania para futuras gerações.
- Brasileiros ainda podem pedir cidadania italiana em 2025?
Sim, ainda é possível.
- O que muda para quem já tem cidadania?
A nova lei visa restringir novos reconhecimentos, não cancelar cidadanias já estabelecidas. Se você já teve sua cidadania formalmente reconhecida, seu status de cidadão italiano é um direito adquirido.
- Essa lei é constitucional?
Muitos especialistas e juristas argumentam que a nova lei é inconstitucional, pois fere o direito adquirido e o princípio da irretroatividade.
- A Nacionalitália pode me ajudar a agilizar meu processo?
Sim! A Nacionalitália oferece orientação jurídica especializada e possui experiência para analisar seu caso e buscar as melhores estratégias para proteger seu direito, mesmo diante de cenários de mudança legislativa.
Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.