A busca pela cidadania italiana por meio do casamento é um caminho de oportunidade que tem o poder de transformar a vida dos cônjuges, permitindo que ambos tenham os mesmos direitos relacionados à dupla cidadania italiana.
No entanto, como em qualquer jornada burocrática, é fundamental compreender as nuances e requisitos específicos que regem esse processo.
Este guia visa desmistificar as regras e procedimentos envolvidos na obtenção da cidadania italiana por casamento, oferecendo uma visão abrangente das etapas necessárias, dos critérios a serem atendidos e das considerações práticas que os casais devem ter em mente. Tire todas as suas dúvidas a seguir!
Afinal, quem tem direito à cidadania italiana por casamento?
Existem duas hipóteses sobre como conseguir cidadania italiana por casamento. As duas se diferem por conta da data do matrimônio.
Casamento até 21 de abril de 1983
Mulheres brasileiras que se casaram com italianos antes de 21 de abril de 1983 adquiriram automaticamente a cidadania, por força do casamento, com base no artigo 10 da Lei n.º 555, de 13 de junho de 1912, vigente à época do matrimônio. Essa regra não vale para mulheres italianas que queiram transmitir a cidadania aos maridos.
Casamento após 21 de abril de 1983
Para as demais hipóteses, isto é, para os casados após 21 de abril de 1983, o cônjuge estrangeiro (homem ou mulher) pode adquirir a cidadania italiana mediante requerimento, dirigido ao Sindaco do Comune de residência, se forem residentes na Itália ou à Autoridade Consular do domicílio dos cônjuges, caso sejam residentes fora da Itália.
Quais as regras para tirar a cidadania italiana por casamento?
Para as pessoas casadas depois de 21 de abril de 1983, a solicitação da dupla nacionalidade é permitida diante de alguns requisitos. Conheça todos a seguir.
Tempo de casamento
Para os casais residentes na Itália por pelo menos 2 anos de residência legal ininterrupta, a cidadania italiana é concedida após o casamento, em um dos Comuni italianos.
Porém, para os casais que residem no Brasil ou em qualquer outro país fora da Itália, a cidadania italiana é concedida somente depois de 3 anos depois do casamento.
Em ambos os casos, os prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos naturais e/ou adotivos.
Validade do casamento e presença do vínculo conjugal até a expedição do Decreto de Cidadania
É importante salientar que, durante todo o processamento do pedido, o casamento deve permanecer válido, sem interrupção do vínculo conjugal por separação ou divórcio.
Situação criminal
A cidadania italiana por casamento é concedida mediante ausência de condenação criminal na Itália por delitos aos quais seja prevista pena superior a 3 anos de reclusão.
O mesmo se aplica à ausência de sentença de condenação por autoridade judiciária estrangeira a pena superior a um ano, salvo crimes políticos.
Também é necessário constar ausência de condenação por crimes contra a personalidade do Estado Italiano (Crimes do Livro II, título I, capítulos I, II e III do Código Penal Italiano), bem como ausência de motivos obstativos para a segurança da República Italiana.
Proficiência na língua italiana em nível B1
O Cônjuge de italiano interessado na naturalização deverá comprovar conhecimento intermediário (B1) da língua italiana (requisitos linguísticos obrigatórios) e esse conhecimento deve, obrigatoriamente, ser demonstrado por um exame de proficiência.
Por se tratar de um requisito, a comprovação do conhecimento do idioma se dá no momento do pedido da naturalização.
O Consulado da Itália em São Paulo divulgou uma lista dos exames de proficiência oficiais e que, portanto, serão aceitos para os casos de naturalização.
Como é feito o processo de aquisição da cidadania italiana por casamento?
O processo para aquisição da cidadania italiana por casamento é feito por sistema online, no portal https://cittadinanza.dlci.interno.it e os documentos que devem ser apresentados são:
- Certidão de nascimento em inteiro teor;
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira;
- Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha residido;
- Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00;
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento italiana (em formato Estratto);
- Formulário de requerimento devidamente preenchido.
Todos os documentos que não sejam italianos, deverão possuir apostille nos termos da Convenção de Haia e serem traduzidos para a língua italiana, por tradutor juramentado. A tradução também deve conter o apostille.
Atos realizados em países que não sejam signatários da Convenção de Haia, devem ser legalizados seguindo a regra própria.
Quanto tempo demora para conseguir a cidadania italiana por casamento?
O prazo máximo para a concessão ou negativa da cidadania italiana por casamento é de 48 meses.
Finalizada a análise do pedido e concedido o pedido de naturalização pela administração pública italiana, o requerente será convocado para fazer o juramento, que deverá ser feito em língua italiana.
O cidadão brasileiro (homem e mulher) que se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira. A única condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e mudar de nacionalidade.
O que mais preciso saber sobre a cidadania italiana por casamento?
É importante ressaltar que o estado civil do cidadão italiano deve estar atualizado perante o governo italiano, ou seja, é preciso comunicar formalmente que o casamento aconteceu antes de fazer o pedido de naturalização.
Se o casamento ocorreu no exterior, no Brasil, por exemplo, é preciso enviar a certidão de casamento, em formato inteiro teor, traduzida para língua italiana por tradutor juramentado, apostilada para o consulado italiano ou comune no qual o cidadão está inscrito anagraficamente.
Como acelerar o processo de cidadania italiana por casamento?
Embora o prazo de concessão ou negativa seja pré-estipulado pelas autoridades italianas, muitas pessoas podem levar mais tempo para ter sua aprovação por questões burocráticas como envio correto dos documentos e formatação seguindo os padrões solicitados pelo consulado.
Nesse sentido, contar com uma empresa especializada em cidadania italiana é a opção mais indicada para evitar impasses que acabam atrasando ou inviabilizando a obtenção da dupla nacionalidade.
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Leia também: como conseguir cidadania italiana pela via judicial.
Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.