Atualmente, muito se tem falado sobre a Grande Naturalização e seus efeitos sobre o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes. Mas, você sabe que se trata e principalmente como a Grande naturalização afeta a Cidadania Italiana? Então, continue lendo este conteúdo!
O que é a Grande Naturalização?
A saber, a grande naturalização foi um decreto do Governo Provisório da República do Brasil, de 1889. Assim, esse decreto tornava cidadão brasileiro todo estrangeiro residente no Brasil naquele momento.
Quando o estrangeiro não quisesse a nacionalidade brasileira e sim manter a nacionalidade de origem, deveria manifestar sua vontade em um cartório, em um prazo de seis meses após a publicação do decreto.
Por outro lado, a Itália só viria a reconhecer a dupla cidadania em 1912. Antes disso, o país considerava o princípio da singularidade de cidadania, previsto em uma lei de 1865. Isto é, quando um imigrante adotava a nacionalidade de outro país, onde passou a residir, deixava de ser legalmente um cidadão italiano.
Assim, o fundamento da tese da Grande Naturalização é exatamente esse, que os italianos que estavam no Brasil em 1889 se tornaram automaticamente brasileiros.
Mas, onde surgiu essa tese?
Primeiramente, tudo começou no final de 2021, quando a Avvocatura dello Stato Italiana, equivalente a Advocacia Geral da União no Brasil e se manifesta em favor do Ministero dello Interno, interveio em dois processos alegando a tese da Grande Naturalização. Nesses processos, cidadãos ítalo brasileiros buscavam o reconhecimento por via judicial da cidadania italiana.
Então, essa intervenção resultou em sentença de procedência. Isto é, negando o direito ao reconhecimento em primeira instância, pois o juiz acatou a tese por eles apresentada.
No entanto, ressaltamos que essa discussão já aconteceu ao longo da história. Por exemplo, em 1907 essa tese já havia sido levantada, quando a Corte di Cassazione de Napoles considerou que a falta de uma manifestação de renúncia não provava que o italiano estava de acordo em ser naturalizado brasileiro. Além disso, o decreto vinha de uma república ainda não reconhecida internacionalmente como legítima.
Aliás, esse argumento é já suficiente para encerrar a discussão. Dessa forma, preservando a soberania da lei italiana sobre qualquer anulação de direitos de seus cidadãos por imposição de outras nações.
Por que a Grande Naturalização é uma tese absurda e como afeta a cidadania italiana?
Em primeiro lugar, podemos dizer que a tese é uma aberração jurídica pois distorce os princípios e as leis, tanto brasileiras quanto italianas. Inclusive, o Código Civil Italiano, em seu artigo 11, prevê que a renuncia à nacionalidade italiana deverá ser efetivamente declarada.
Isto é, a tese da Grande Naturalização é como se a lei brasileira fosse superior à Lei italiana, que prevê que a renuncia à nacionalidade italiana deve ser feita de forma EXPRESSA. Portanto, o antepassado italiano jamais manifestou nenhum ato formal de renuncia à cidadania italiana e, paralelamente, nenhum ato voluntário de aquisição da cidadania brasileira.
O entendimento jurídico predominante
Embora o acolhimento da tese tenha ocorrido nestes dois casos exemplificados, há centenas de outros processos que enfrentaram a mesma argumentação da Avvocatura. Mas, nos quais as sentenças posteriores continuam afastando a aplicação da mesma. Assim, demonstrando que a Tese da Grande Naturalização não encontra embasamento jurídico.
Para reforçar esse entendimento, o Brasil emite a Certidão de Negativa de Naturalização para estes imigrantes que chegaram ao Brasil. Dessa forma, demonstrando que não existem registros capazes de afirmar que houve uma naturalização.
Além disso, a história nos mostra que a larguíssima maioria dos italianos imigrantes que chegavam ao Brasil eram analfabetos. Também viviam nas lavouras e jamais tiveram acesso à informação que eles deveriam se declarar italianos em 06 meses, após a entrada em vigor da nova Constituição em 1891.
Então, qual a motivação da Avvocatura dello Stato em recorrer?
A saber, os pedidos judiciais são feitos sob a alegação da ilegalidade das filas consulares. Assim, diante da incapacidade do estado italiano dar vazão aos milhares de pedidos nos consulados em todo o mundo, as ações judiciais se apresentaram como uma alternativa segura dos italo-descendentes verem o seu direito reconhecido.
Com disso, a Advocacia do Estado Italiano está testando teses, ainda que absurdas, na tentativa de diminuir o número de processos apresentados nos Tribunais.
Além disso, existe ainda uma motivação política. Nesse caso, há a intenção de alterar o ordenamento jurídico italiano, a fim de inserir outras modalidades de atribuição de cidadania, como o jus solis e o jus culturae, que estão em larga discussão nas casas legislativas.
Como está a situação para quem está fazendo o reconhecimento judicial ou pretende fazer?
No dia 08 de outubro 2021, a Corte di Appello publicou sentença proferida no dia 23 de setembro na qual rejeita totalmente a tese da grande naturalização. Assim, o direito dos descendentes foi confirmado. Depois disso, muitos outros recursos foram confirmados e o direito continua prevalecendo.
Mas, a discussão segue e estima-se que 2% dos processos judiciais tenham recursos. De fato, essa discussão tem muito mais uma motivação política que jurídica. Portanto, a forma de contornar isso é justamente recorrer reiteradamente a fim de derrubar definitivamente essa tese absurda.
Por fim, ressaltamos que esse confronto é natural e faz parte do Direito. Aliás, justamente os tribunais são o lugar de excelência para esse tipo de embate. Os advogados que se ocupam desse tipo de processo estão combatendo e se unindo para produzirem bons recursos de modo a debelar de uma vez por todas tal tese, até que a jurisprudência se pacifique.
E por que o dia 12/07/2022 foi tão importante?
Sobretudo, porque duas dessas ações chegaram ao grau máximo de recurso na jurisdição italiana. Isto é, dois processos específicos, foram reunidos num mesmo momento de apreciação que aconteceu no dia 12 de julho de 2022.
Nessa ocasião, em audiência pública, o debate aconteceu entre os advogados desses processos, o Ministério Público e o Ministero Dell’Interno representado pela Avvocatura dello Stato. Assim, os pontos chave foram:
- Os advogados dos descendentes apresentaram a sua tese com convicção e amplo preparo técnico, deixando inequívoco o direito dos ítalo descendentes;
- Por sua vez, o Ministério Publico apresentou seu parecer no mesmo sentido. Isto é, a Procuratoria Generale afrontou todos os aspectos históricos e defendeu que a renúncia tácita é inaplicável, mantendo-se no mesmo entendimento da sentença de 1907 emitido pela Corte di Napoli;
- O parecer do Ministério Público é importantíssimo, pois atua como defensor dos direitos difusos e coletivos. O parecer favorável à causa dos ítalo descendentes foi uma grande e esperada vitória;
- Já a Avvocatura dello Stato, que defende a Grande Naturalização, baseou sua defesa em teses muito mais de caráter político que jurídico, e não parece ter convencido os magistrados.
Agora os juízes reunidos irão apreciar os argumentos e o relator irá proferir o Acórdão. Em função das férias forenses, é possível que a publicação aconteça apenas em setembro mas seguiremos acompanhando e participando.
Por fim, destacamos que este julgamento não tem efeito vinculante. Ou seja, não afeta outros processos de reconhecimento da cidadania italiana. Mas, ajudará a consolidar o direito indiscutível dos descendentes de italianos.
Entendeu como a Grande Naturalização afeta a Cidadania Italiana?
Aqui no Nacionalitália, seguimos normalmente com os processos judiciais. Inclusive, neste momento o cenário é muito favorável! Assim, se você tem interesse no reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato conosco. Conte-nos um pouco da sua história e envie os documentos e sua árvore genealógica que eventualmente disponha para nossa avaliação.
Um abraço
Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.