Se você está em processo de reconhecimento da sua cidadania italiana ou já é cidadão italiano e tem filhos menores de 18 anos, esse post é para você!
A Itália tem uma exigência legal baseada na Lei nº 1185/67, que estipula que ambos os pais ou tutores legais devem assinar uma autorização para que o menor possa obter o passaporte. Além disso, os adultos que tem filhos menores de idade, precisa da autorização do outro genitor da criança para emitir o próprio passaporte.
É isso mesmo, você entendeu bem! Se você é adulto, cidadão italiano e tem um filho menor, o outro genitor desse filho deve autorizar a emissão do passaporte do menor e do seu próprio passaporte também
Essa autorização é dada pelo”Atto di Assenso” e é um documento essencial para a emissão de passaportes italianos quando menores de 18 anos estão envolvidos.
Esse documento é uma exigência legal baseada na Lei nº 1185/67, que estipula que ambos os pais ou tutores legais devem assinar uma autorização para que o menor possa obter o passaporte.
Quando é Necessário?
1. Emissão de Passaportes para Menores de 18 Anos:
Para que um menor possa obter um passaporte italiano, é imprescindível o consentimento de ambos os pais, independentemente do estado civil dos mesmos (solteiros, casados, separados ou divorciados)
2. Emissão de Passaporte para um dos Pais com Filhos Menores:
Conforme a legislação italiana, qualquer pai ou mãe que possua filhos menores precisa obter o consentimento do outro genitor para a emissão do próprio passaporte. Esta medida visa garantir que a viagem ou a saída do país de um dos pais não ocorra sem o conhecimento e a concordância do outro, protegendo assim os interesses e a segurança dos menores envolvidos
3. Pais ou Tutores Legais:
Se um dos pais for cidadão italiano ou de um país da União Europeia (UE), é necessário fornecer uma cópia do documento de identidade ou passaporte.
Se um dos pais for cidadão de fora da UE, a assinatura no Atto di Assenso deve ser autenticada em cartório
Como proceder em Casos Específicos?
1. Pai/Mãe Ausente:
Se um dos pais estiver ausente ou recusar-se a assinar o Atto di Assenso, é possível solicitar um Decreto Consular. Este decreto permite que o cônsul geral, atuando como juiz tutelar, autorize a emissão do passaporte em circunstâncias excepcionais. O pedido deve ser feito por escrito, detalhando os motivos da recusa e justificando a necessidade do passaporte
2. Pai/Mãe em Outro País:
– Cidadãos da UE: Podem assinar o formulário e fornecer uma cópia autenticada do passaporte.
– Cidadãos de fora da UE: Devem assinar o formulário perante um oficial cartorial ou notarial local ou na Embaixada ou Consulado italiano mais próximo
Preenchimento do Formulário
O formulário do Atto di Assenso deve ser preenchido com:
– Informações pessoais do menor (nome, data e local de nascimento).
– Detalhes dos pais ou tutores legais (nome, assinatura e cópia do documento de identidade).
– As assinaturas dos pais devem ser autenticadas conforme a nacionalidade e localização
Validade e Procedimentos Adicionais
A validade do formulário é de 30 dias a partir da data de assinatura. Se um dos pais estiver falecido, é necessário anexar uma cópia da certidão de óbito. Caso um dos pais não possa comparecer pessoalmente para assinar, pode-se utilizar uma procuração ou a assinatura autenticada por um notário ou autoridade consular
Proteção do Menor
A legislação italiana que exige o Atto di Assenso tem como objetivo principal a proteção do menor. Essa medida garante que ambos os pais estejam cientes e de acordo com a viagem internacional, evitando possíveis conflitos familiares e garantindo que os direitos e interesses da criança sejam preservados. Além disso, ao exigir a autorização dos pais, a lei busca prevenir casos de sequestro parental e outros abusos que possam colocar o menor em risco. Outra finalidade é garantir que o genitor que emite o passaporte não fuja das responsabilidades relacionadas aos filhos, deixando-as para o outro genitor.
Assistência da Nacionalitalia
A Nacionalitalia Ltda oferece suporte especializado em processos de cidadania europeia, incluindo a preparação do Atto di Assenso. A empresa ajuda na preparação e verificação de todos os documentos necessários, garantindo que o processo ocorra de forma eficiente e sem complicações.
Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.