Se você deseja obter a cidadania italiana, há duas formas de conseguir: por via administrativa ou por via judicial. Enquanto a via administrativa é a mais difícil em função das longas filas consulares ou da dificuldade de agendamento nos consulados, a via judicial pode ser uma opção para quem quer maior agilidade, previsibilidade, transparência e segurança.
Existe diferença entre os documentos apresentados para a via judicial e administrativa?
Sim, dizem que a Itália é país dos mil burgos e dos mil campanários “L’Italia, Paese dei mille borghi e dei mille campanili” ou seja, cada cidade tem seu sino e cada um toca de uma forma. Tanto os consulados italianos espalhados por todo o mundo, quanto as cidades italianas, e agora, mais recentemente, Tribunais italianos tem um entendimento diverso sobre quais documentos apresentar para o reconhecimento. Aqui na Nacionalitalia trabalhamos apenas com o reconhecimento judicial da cidadania italiana e nos atemos aos documentos solicitados pela normativa que rege o procedimento, assim, neste artigo, vamos explicar todos os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial, para que você possa se preparar para o processo.
Documentos básicos
Os documentos básicos para o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial são:
- Certidão de Nascimento do ascendente italiano
- Certidão de Casamento do ascendente italiano
- Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano
- Certidão de Nascimento e casamento de todos os descendentes diretos (filhos, netos, bisnetos) em linha reta até o requerente
- Procuração
- Árvore Genealógica
Certidões em inteiro teor
No processo de reconhecimento da cidadania é necessário apresentar as certidões em inteiro teor, que contém todas as informações sobre o registro civil, inclusive eventuais averbações e retificações realizadas.
As certidões em inteiro teor devem ser emitidas pelo cartório de registro civil onde o ato foi registrado e apostiladas pelo Consulado Italiano no Brasil. É importante que as certidões estejam atualizadas, com data de emissão de no máximo 1 ano.
Documentos adicionais
Além dos documentos básicos e das certidões em inteiro teor, em caso de dúvida, é possível que o juiz exija documentos adicionais para o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Esses documentos podem variar de acordo com o caso, mas alguns exemplos são:
- Comprovante da data de imigração do antepassado italiano
A proclamação do Reino da Itália em 1861 foi um marco histórico para a formação do Estado Italiano. Antes desta data, não existia um Estado italiano e, portanto, não existiam cidadãos italianos. Em vez disso, existiam cidadãos dos Estados independentes que formavam o território que hoje compreende a Itália, como por exemplo a República Toscana, o Reino da Sicília e o Reino da Sardenha. A região do Veneto, por sua vez, foi anexada à Itália em 22 de outubro de 1866.
Para ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana é necessário que o antepassado italiano fosse vivo e presente no território em 17/03/1861 (22/10/1866 para a Região do Veneto). Se ele era vivo e estava no território nesta data, ele se tornou automaticamente um cidadão italiano, e esse direito é transmitido aos seus descendentes. No entanto, se ele emigrou para o Brasil antes, o fez na condição de membro ou súdito de um desses estados independentes e não na condição de italiano, portanto, não há que se falar em transmissão da cidadania italiana.
Assim, se o juiz tiver dúvidas, pode solicitar uma comprovação que o seu antepassado italiano estava no território quando da formação do Estado Italiano e portanto pode transmitir a nacionalidade às suas próximas gerações.
Essa comprovação pode ser, por exemplo, um registro de crisma na Itália, um primeiro casamento ocorrido na Itália, o registro de desembarque desse antepassado no Brasil em data posterior à unificação da Itália, entre outros.
Como conseguir todos esses documentos?
As Certidões civis de nascimento e casamento de seus antepassados brasileiros podem ser encontradas diretamente nos cartórios.
Nossa recomendação é que você comece sempre por você. Na sua certidão de nascimentos irá constar o nome dos seus pais e avós. Escolha a linha que você desconfia que seja a linha italiana e faça o mesmo. Por exemplo, se você desconfia que a linhagem venha de seu pai, emita a certidão de nascimento de seu pai em formato inteiro teor, e nela você encontrará os dados de seus avós e bisavós. Vá repetindo esse procedimento e seguindo o rastro.
Aliás, é curioso pensar que nos temos 4 avós ,8 bisavós, 16 trisavós e 32 tetravós, e qualquer um desses pode potencialmente transmitir a cidadania italiana. Por isso, é praticamente impossível que você saiba com exatidão quem eram esses 32 tetravós e, mais ainda, é difícil que consiga afirmar qual a nacionalidade de todos eles. Para esses casos, quando você não sabe ao certo, recomendamos que você contrate um profissional que irá ajudá-lo nessa investigação.
Já a certidão de nascimento do seu antepassado italiano, pode ser um pouquinho mais difícil uma vez que falamos de uma certidão italiana. Nesse caso, a sugestão é realmente contratar um profissional que poderá ajudá-lo nesse percurso. O profissional genealogista conhece a história e as características da imigração italiana para o Brasil, conhece os sobrenomes italianos e suas origens geográficas e possui uma infinidade de recursos de pesquisa que podem tornar essa tarefa muito mais simples.
Assistência de um advogado e procuração
Por fim, é importante destacar que para o processo judicial é imperativa a representação por um advogado italiano especializado em cidadania italiana para o processo de reconhecimento por via judicial e para tanto será necessária também uma procuração para que este profissional represente você perante o Tribunal Italiano. Essa procuração deve ser assinada e ter firma reconhecida em cartório.
Apostilamento dos documentos
O apostilamento é uma certificação de autenticidade de documentos brasileiros, necessária para que eles tenham validade em outros países, como é o caso da Itália. A partir de 2016, o Brasil aderiu à Convenção de Haia, tornando obrigatório o apostilamento de documentos para países que também fazem parte dessa convenção.
O apostilamento pode ser feito em cartórios de notas ou em cartórios de registro civil, e é necessário para documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outros. É importante lembrar que a certificação não garante que o conteúdo do documento seja verdadeiro, mas sim que ele foi emitido por uma autoridade pública e é autêntico.
Para realizar o apostilamento, é necessário apresentar o documento original e pagar uma taxa.
Traduções Juramentadas para o Idioma italiano
Para que esses documentos sejam aceitos na Itália, eles devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado.
A tradução juramentada é uma tradução oficial que é realizada por um profissional credenciado pelo Ministério da Justiça. Essa tradução é necessária para que os documentos brasileiros possam ser reconhecidos pelas autoridades italianas e, consequentemente, para que o processo de cidadania italiana seja validado.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento em língua italiana pode fazer uma tradução simples dos documentos, mas somente um tradutor juramentado pode realizar uma tradução oficialmente reconhecida. Para se tornar um tradutor juramentado, o profissional deve passar por um processo seletivo e ser nomeado pela Junta Comercial do seu estado.
Para que a tradução juramentada seja aceita na Itália, é importante seguir algumas regras e requisitos. O tradutor deve incluir em sua tradução todas as informações do documento original, incluindo selos, carimbos e assinaturas. A tradução também deve ser fiel ao documento original, sem alterações ou adições.
Além disso, é importante que a tradução esteja de acordo com as normas do Consulado Italiano do Brasil. O Consulado possui um padrão específico para a formatação da tradução juramentada, que deve ser seguido pelo tradutor.
Ao contratar um tradutor juramentado para traduzir seus documentos para a língua italiana, é importante escolher um profissional confiável e experiente. Certifique-se de que o tradutor esteja devidamente credenciado pelo Ministério da Justiça e que siga todas as regras e normas para a tradução juramentada.
A Certidão Negativa de Naturalização (CNN)
A Certidão Negativa de Naturalização é um documento essencial para quem está em busca da cidadania italiana. Emitido pelo Ministério da Justiça, esse documento atesta que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro, o que é uma exigência para que seus descendentes possam solicitar a cidadania italiana.
Para solicitar a Certidão Negativa de Naturalização, é necessário acessar o site do Ministério da Justiça e preencher um formulário específico. É importante observar que, em alguns casos, pode haver variação do nome do antepassado italiano e todas essas variações devem ser contempladas na CNN no campo específico.
São raros os casos de naturalização de imigrantes italianos que foram ao Brasil durante a Grande Imigração ocorrida no final do século XIX e início do século XX. O perfil desse imigrante italiano era de trabalhadores da lavoura, analfabetos e sem instrução. Eles mal sabiam o que era naturalização. Evidentemente existem exceções e imigrantes que pretendiam ocupar cargos públicos por meio de concurso ou se candidatarem a cargos eletivos, acabaram se naturalizando e a partir desse momento, da naturalização, perderam a nacionalidade italiana originária.
A naturalização tem um marco bem definido que é a expedição do decreto de naturalização. É a partir da data que consta no decreto que esse indivíduo deixou de ser cidadão italiano e passou a ser cidadão brasileiro.
Por isso, é fundamental observar justamente essa data. Os filhos desse imigrante italiano se nascidos antes da naturalização, receberam do pai a nacionalidade italiana. Se nasceram depois da naturalização, receberam a nacionalidade brasileira.
É possível que filhos do mesmo pai tenham uns a cidadania italiana e outros a cidadania brasileira. Vamos pensar num exemplo hipotético: Digamos que Giovanni nasceu em 01/04/1872. Emigrou para o Brasil e ali se casou. Teve dois filhos Giuseppe e Antônio, o primeiro nasceu em 1895 e o segundo em 1896. No dia 23/09/1897 se naturalizou brasileiro e teve mais um filho, Pietro, em que nasceu em 25/12/1897.
Giuseppe e Antônio receberam do pai a nacionalidade italiana e Pietro recebeu a nacionalidade brasileira. É bem simples de entender. Quando Pietro nasceu, Giovanni não era mais italiano e sim brasileiro.
Muitos podem se perguntar se o pai de Giovanni, avô de Giuseppe, Antônio e Pietro não poderia transmitir ao último a nacionalidade italiana e a resposta é NÃO. Quando Giovanni renunciou a nacionalidade italiana e optou pela nacionalidade brasileira, ele cortou essa linha de transmissão.
Justamente pela naturalização impactar de forma tão veemente o reconhecimento da nacionalidade italiana é que a CNN deve ser apresentada às autoridades italianas.
Esse documento é obtido diretamente no site do Ministério da Justiça e não tem nenhum custo.
Ressaltamos que o Brasil não tem um banco de dados muito preciso das naturalizações que ocorreram naquela época, então, podemos presumir a CNN comprova que não existem registros capazes de afirmar que determinada pessoa se naturalizou. É preciso verificar outros elementos, normalmente contidos nas certidões brasileiras. Imagine, por exemplo, se consta na certidão de óbito do Giovanni que ele era eleitor. Sabemos que ser eleitor de determinado país presume ser cidadão daquele país. Ora, se ele era eleitor brasileiro, como era italiano? É preciso investigar essa situação e se for um erro, aliás, muito comum, ele precisará ser corrigido na certidão brasileira para não criar nenhum problema no momento do seu reconhecimento.
Outro exemplo é constar na certidão de óbito a profissão “funcionário público”, ou “vereador”, “prefeito”. Isso também nos remete a naturalização.
Assim, no momento da emissão da CNN ou CPN você deve informar todas as eventuais variações de nome e sobrenome sofridas pelo seu dante causa.
Agora vamos pensar que você é descendente de Giuseppe, o primeiro filho de Giovanni, nascido enquanto este era italiano. Ao requerer no Ministério da Justiça a CNN de Giovanni você terá não uma certidão negativa mas sim um CPN = Certidão Positiva de Naturalização– e ali constará a data de 23/09/1897 (do nosso exemplo), isto é, pós o nascimento de Giuseppe. É esse documento que você juntará à sua prática (se estiver se preparando para o reconhecimento por via administrativa) ou processo (se o seu caso for por via judicial) de reconhecimento.
Se o seu antepassado italiano emigrou para outros países antes de ir ao Brasil, vale a mesma lógica. A certidão negativa de naturalização deverá ser obtida em todos os países por onde esse imigrante passou e as regras dos países locais devem ser observadas.
Monte a sua Árvore Genealógica
Á árvore genealógica ajuda o juiz no momento da análise dos documentos, assim, é muito importante que você faça essa representação gráfica de sua família. Aqui temos mais informações de como ajudar você a construir a sua árvore genealógica!
Já está com todos os documentos prontos?
Parabéns, excelente! Agora basta nos enviar esses documentos para nossa análise técnica para sequenciamento do processo aqui com nossos advogados perante o Tribunal competente, que é aquele da região onde nasceu o seu antepassado italiano. Nosso email é [email protected]
Arrivederci!
Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.