Skip to content
BrasilBrasil
    • Sobre
      • Quem somos
      • Depoimentos
    • Cidadania Italiana
      • Quem tem direito?
      • Como conseguir?
      • Quais documentos preciso?
      • Passo a Passo
    • Serviços
      • AIRE
      • Estudo de viabilidade
      • Pesquisa Genealógica
      • Retificações
      • Cidadania por Via Judicial
      • Cidadania por Via materna
    • Blog
    • Contato
    • 0

      Carrinho

      Nenhum produto no carrinho.

    Nacionalitália

    Cidadania italiana e o princípio da irretroatividade: o que você precisa saber

    Posted on 27 de abril de 202523 de junho de 2025 by Guta Bolzan
    Cidadania Italiana

    A discussão sobre a cidadania italiana não é recente, mas ganhou definitivamente os holofotes após a publicação do Decreto-Lei n° 36/2025, em 28 de março de 2025. A proposta de novas regras gerou muitas incertezas sobre o futuro do reconhecimento da cidadania de milhões de ítalos-descendentes nascidos fora da Itália, especialmente para os latino-americanos, onde vive a maioria.

    Neste contexto complexo, um conceito jurídico fundamental ganhou destaque central: o princípio da irretroatividade. Por isso, compreendê-lo e entender e como ele se aplica à cidadania iure sanguinis é mais crucial do que nunca para defender tanto os direitos adquiridos pela Lei ° 91, de 5 de fevereiro de 1992, quando pelo legado dos nossos ancestrais que cruzaram os oceanos e plantaram raízes italianas no Brasil e em outros países.

    Neste artigo, você irá aprender mais sobre a irretroatividade da lei na Itália, como ela já foi aplicada e sua importância na defesa do acesso universal ao reconhecimento da cidadania por descendência.

    Resumo do conteúdo

    Toggle
    • Por que o tema da irretroatividade é importante?
    • O que é o princípio da irretroatividade?
    • A Constituição Italiana de 1948 e o reconhecimento da cidadania
    • Por que descendentes por via materna enfrentam obstáculos?
    • Como a justiça italiana tem tratado a questão
    • Irretroatividade vs. Jurisprudência: onde está a esperança?
    • Cidadania italiana judicial: alternativa para casos pré-1948
    • Documentos necessários para processos de cidadania afetados pela irretroatividade
    • Como a Nacionalitália pode ajudar em casos de irretroatividade
    • Conclusão: esperança e atualidade
    • Perguntas frequentes

    Por que o tema da irretroatividade é importante?

    O princípio da irretroatividade é o ponto central e decisivo nas discussões sobre o futuro da cidadania italiana após o Decreto-Lei 36/2025 porque funciona como uma proteção: ele garante que uma nova lei não possa “voltar no tempo” para prejudicar direitos ou situações que já estavam consolidados antes de sua criação.

    No contexto da irretroatividade da cidadania italiana, isso é crucial. Por quê? Porque a cidadania italiana por descendência é, pela interpretação dominante e pela lógica do direito de sangue, um status que se adquire no momento do nascimento.

    Como já mostramos aqui em artigos anteriores, você não “ganha” a cidadania ao ser reconhecido, o reconhecimento apenas formaliza um direito que você já possui desde que nasceu, herdado de seu ancestral italiano, conforme as leis vigentes na época do seu nascimento.

    Portanto, qualquer tentativa de aplicar uma nova regra mais restritiva (como as propostas pelo DL 36/2025) para pessoas que já nasceram com esse direito consolidado, fere diretamente o princípio da irretroatividade.

    Este é o ponto que impacta diretamente milhões de descendentes que buscam o reconhecimento de um direito que lhes pertence pela história e pela lei. A defesa deste princípio é, assim, fundamental.

    Quer entender mais sobre os caminhos gerais do reconhecimento da cidadania italiana? Acesse nosso guia clicando aqui.

    O que é o princípio da irretroatividade?

    O princípio da irretroatividade dita que as leis são feitas para reger o futuro. É mais do que uma simples regra, é um pilar fundamental que dá segurança jurídica em muitos ordenamentos, incluindo o italiano.

    O Decreto-Lei 36/2025 quebra este princípio ao inserir o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992, que retira o direito ao reconhecimento da cidadania aos descendentes de italianos que nasceram no exterior, possuem outra cidadania e cujos pais ou avós não sejam nascidos na Itália.

    Formalmente, o princípio da irretroatividade da lei estabelece que uma norma nova não pode produzir efeitos sobre fatos ocorridos ou situações jurídicas já consolidadas antes de sua entrada em vigor. 

    Isso protege os cidadãos e suas expectativas, garantindo que as regras não sejam alteradas após os fatos já terem ocorrido e os direitos já estarem constituídos.

    A cidadania italiana e constituição se conectam aqui. Embora não explicitamente detalhado para todos os casos na Constituição Italiana como no Brasil, a irretroatividade é considerada um princípio basilar, protegendo direitos fundamentais.

    Como bem aponta o advogado Dr. Carlos Andre Donnici Sion, formado pela Columbia University e Tel Aviv University, em um comentário ao ordenamento brasileiro, mas que também serve ao italiano:

    “A lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra ‘retroatividade’ não seja usada”. 

    Excepcionalmente, uma lei nova só poderia afetar o passado se o legislador dissesse isso claramente na própria lei. Mesmo assim, essa aplicação retroativa NUNCA poderia desrespeitar situações já definidas, direitos que as pessoas já tinham garantidos pela lei antiga, ou decisões finais da justiça.

    Em tese, a nova lei da cidadania italiana deveria valer apenas para os nascidos a partir de 28 de março de 2025 ou, no mínimo, apresentar uma regra de transição.

    Aplicado à cidadania iure sanguinis, significa que o direito nasce com o descendente, criando uma situação jurídica consolidada no momento do nascimento, regida pela lei daquela época.

    A Constituição Italiana de 1948 e o reconhecimento da cidadania

    A Constituição Italiana, em vigor desde 1º de janeiro de 1948, marcou uma virada histórica ao consagrar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

    Essa igualdade teve impactos diretos na cidadania italiana, pois a antiga Lei de 1912 permitia apenas aos homens transmitir a nacionalidade aos filhos. A nova Constituição rompeu com essa lógica, reconhecendo que a discriminação de gênero era incompatível com os valores da República.

    No entanto, a administração pública italiana continuou a interpretar que essa igualdade só valia dali em diante, negando o reconhecimento da cidadania para filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 — uma interpretação baseada no princípio da irretroatividade das leis.

    Esse entendimento foi superado apenas em 2009, quando a Corte di Cassazione — instância máxima da Justiça italiana — reconheceu que essa exclusão violava o princípio constitucional da igualdade, e que a cidadania era, portanto, um direito já existente no nascimento. A Corte não aplicou a Constituição retroativamente: ela afirmou que aquele direito sempre existiu e que a lei anterior era, desde o início, incompatível com a Constituição.

    Por que descendentes por via materna enfrentam obstáculos?

    Como vimos acima, a aplicação inicial do princípio da irretroatividade em relação à Constituição Italiana de 1948 criou um obstáculo histórico significativo para um grupo específico de descendentes, mas foi revertido judicialmente em favor dos descendentes de mulheres italianas.

    Mesmo com a consagração da igualdade entre homens e mulheres, a interpretação administrativa era de que essa igualdade só valeria dali para frente. Isso resultou, na prática, na cidadania italiana negada pela via administrativa (consulados e comuni) para milhares de pessoas.

    Você pode se interessar: Cidadania italiana nos consulados: guia completo

    Felizmente, hoje, essa distinção baseada unicamente no gênero e na data de nascimento do filho(a) é vista como uma violação do princípio constitucional da igualdade em processos de reconhecimento da cidadania italiana. Contudo, os descendentes por via materna ainda enfrentam obstáculos porque não há uma regulamentação definitiva para que a via administrativa esteja respaldada.

    Diante da barreira administrativa, os descendentes por linha materna pré-1948 precisam buscar o reconhecimento de seu direito através da via judicial.

    Para iniciar o seu processo pela via judicial, clique aqui e fale com um especialista.

    Como a justiça italiana tem tratado a questão

    Diante da barreira administrativa que negava a cidadania via materna para nascidos antes de 1948, o Poder Judiciário italiano foi chamado a intervir. A resposta dos tribunais foi fundamental para garantir o direito de muitos descendentes.

    Com o passar do tempo, a justiça italiana, incluindo suas cortes superiores como a Corte di Cassazione, começou a analisar a questão sob a luz dos princípios fundamentais da República Italiana.

    Os juízes reconheceram que a lei de 1912, ao impedir a transmissão pela mãe, continha uma clara discriminação de gênero, incompatível com o princípio da igualdade consagrado na Constituição de 1948.

    A conexão entre cidadania italiana e Constituição de 1948 foi decisiva. A jurisprudência passou a entender que o princípio constitucional da igualdade deveria prevalecer sobre a antiga lei discriminatória.

    Assim, para corrigir uma injustiça histórica, a interpretação judicial superou a aplicação administrativa rígida da irretroatividade, fazendo com que o direito à igualdade fosse considerado mais importante.

    Consolidou-se, então, o caminho da cidadania italiana por via judicial para esses casos, mostrando o papel crucial da Justiça italiana na interpretação das leis à luz dos valores constitucionais para agir retroativamente em favor do cidadão italiano.

    Irretroatividade vs. Jurisprudência: onde está a esperança?

    A história da cidadania italiana mostra que, mesmo diante de interpretações legais restritivas, a Justiça italiana tem sido capaz de corrigir injustiças com base nos princípios constitucionais.

    No caso dos descendentes por via materna nascidos antes de 1948, os tribunais reconheceram que o direito à cidadania já existia desde o nascimento, e que a sua negação administrativa era inconstitucional. Isso foi uma afirmação da supremacia da igualdade, não uma aplicação retroativa da Constituição.

    Hoje, diante do Decreto-Lei n.º 36/2025, o cenário é diferente: não se trata de conquistar um novo direito, mas de proteger juridicamente um direito já reconhecido — inclusive por decisão judicial — contra tentativas de esvaziá-lo por uma norma posterior.

    A esperança, portanto, continua sendo a atuação do Poder Judiciário para garantir que a cidadania italiana não seja desfigurada por medidas que colidam com os princípios fundamentais da Constituição.

    Cidadania italiana judicial: alternativa para casos pré-1948

    Como vimos anteriormente, a interpretação administrativa inicial da Constituição de 1948, aplicando rigidamente a irretroatividade, bloqueou o reconhecimento para descendentes por linha materna nascidos antes dessa data. A solução encontrada foi a cidadania italiana judicial.

    Mas quando essa via se aplica?

    A via judicial é uma opção para qualquer situação de solicitação de reconhecimento da cidadania italiana. Contudo, é a única para casos em que sua linha de descendência italiana passa por uma mulher, e o filho ou filha dela (que continua a linha até você) nasceu antes de 1º de janeiro de 1948. 

    Como funciona esse processo judicial?

    Diferente da via administrativa, que pode ocorrer no consulado, a judicial ocorre exclusivamente na Itália. Veja como:

    • Ação nos tribunais italianos: o processo é protocolado perante o tribunal competente na Itália;
    • Representação por advogado: um profissional habilitado deverá fazer a representação e atuar diretamente na Itália;
    • Fundamento jurídico: o argumento central é a inconstitucionalidade da antiga lei discriminatória frente ao princípio da igualdade garantido pela Constituição de 1948;
    • Resultado esperado: uma sentença judicial que declare o direito do requerente à cidadania italiana, superando o impedimento administrativo.

    A via judicial se tornou, ao longo dos anos, o caminho padrão e eficiente para garantir o direito à cidadania para milhares de descendentes afetados pela questão materna pré-1948, demonstrando a força da Constituição. 

    Documentos necessários para processos de cidadania afetados pela irretroatividade

    Seja em processos judiciais para a via materna pré-1948 ou naqueles que contestam novas restrições com base na irretroatividade (face ao DL 36/2025), a comprovação do direito à nacionalidade italiana depende de uma base documental sólida.

    Clique aqui e leia tudo o que você precisa saber sobre o DL 36/2025.

    O objetivo principal é demonstrar de forma clara e incontestável a linha de descendência direta entre o requerente e o ancestral italiano que emigrou. Nesse sentido, a precisão é fundamental.

    Os documentos essenciais incluem:

    Do ancestral italiano (dante causa):

    • Certidão Italiana de Nascimento (Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita);
    • Certidão(ões) de Casamento (italiana e/ou estrangeira);
    • Certidão de Óbito (exigida pela maioria dos órgãos, embora não legalmente obrigatória);
    • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) emitida pelo país de emigração.

    Dos descendentes em linha reta, até o requerente

    • Certidões de Estado Civil (sempre em formato de Inteiro Teor);

    Atenção! Todos os documentos emitidos fora da Itália devem passar por tradução juramentada para o italiano e receber a Apostila de Haia para terem validade legal no processo.

    Lembre-se que a análise minuciosa e a eventual retificação de quaisquer erros ou divergências nesses registros são etapas ainda mais críticas em processos que envolvem discussões jurídicas complexas sobre a transmissão do direito.

    Como a Nacionalitália pode ajudar em casos de irretroatividade

    Lidar com questões complexas como a irretroatividade, seja para superar a barreira materna pré-1948 ou para contestar novas restrições como as do DL 36/2025, exige conhecimento técnico e experiência jurídica nos processos de reconhecimento da cidadania italiana. 

    Neste cenário, podemos afirmar que a Nacionalitália está preparada para oferecer um suporte especializado!

    Nossos clientes podem contar com análise profunda de seus casos, o que garante que possamos recorrer a partir da aplicação correta da legislação e defender o direito adquirido no nascimento, com argumentos sólidos contra aplicações retroativas indevidas.

    Realizamos uma análise documental criteriosa. Verificamos toda a sua linha de descendência, orientamos sobre retificações necessárias e garantimos que sua pasta esteja impecável para sustentar o processo.

    Oferecemos acompanhamento completo e cuidamos de todas as etapas do seu processo judicial na Itália, mantendo você informado e seguro sobre o andamento do seu reconhecimento.

    Contar com a perícia da Nacionalitália significa ter ao seu lado uma equipe dedicada a proteger seu direito e a navegar pelas complexidades legais, aumentando significativamente suas chances de sucesso.

    Conclusão: esperança e atualidade

    A jurisprudência italiana demonstrou, no passado, que é possível superar interpretações injustas quando elas violam os direitos constitucionais.

    Da mesma forma, acreditamos que o sistema jurídico italiano continuará a ser o guardião da legalidade e da justiça, inclusive diante dos desafios trazidos pelo Decreto-Lei 36/2025.

    A defesa da cidadania italiana deve se apoiar na clareza do direito adquirido no nascimento, no respeito à Constituição e na confiança de que a Justiça saberá reconhecer e proteger o que pertence, por origem e por história, a milhões de descendentes de italianos no mundo.

    Vamos começar a estudar o seu caso? Fale com um dos nossos especialistas!

    Perguntas frequentes

    1. O que é o princípio da irretroatividade na cidadania italiana?

    É o princípio que impede uma nova lei de prejudicar direitos já existentes. Na cidadania, protege o direito adquirido no nascimento, mesmo que a lei mude depois, garantindo segurança jurídica.

    1. Quem foi afetado pela irretroatividade na cidadania italiana?

    Historicamente, a irretroatividade protegeu os descendentes por via materna nascidos antes de 1948, que foram inicialmente impedidos de obter a cidadania por via administrativa. Com o tempo, a Justiça italiana reconheceu seu direito por meio de decisões judiciais baseadas no princípio da igualdade.

    Hoje, esse mesmo princípio protege todas as pessoas contra leis que pretendam restringir retroativamente um direito já adquirido no nascimento — como o Decreto-Lei 36/2025, que busca negar validade até mesmo a decisões judiciais não ainda transcritas.

    Por isso, o tema é altamente sensível e está sob análise jurídica e constitucional na Itália.

    1. A cidadania italiana por via materna antes de 1948 pode ser reconhecida? 

    Sim! Embora a via administrativa fosse bloqueada, a Justiça italiana consolidou o entendimento de que esse direito pode (e deve) ser reconhecido através de processo judicial específico.

    1. Como funciona a cidadania italiana judicial nesses casos?

    É uma ação movida nos tribunais da Itália, com advogado habilitado. O argumento principal é a inconstitucionalidade da lei antiga (1912) frente à igualdade garantida pela Constituição de 1948.

    1. Ainda é possível obter cidadania italiana mesmo com a irretroatividade?

    Sim! Embora o Decreto 36/2025 pretenda restringir a eficácia de sentenças ainda não transcritas, o tema será decidido pelo Judiciário e pode chegar à Corte Constitucional.

    1. Quais documentos são exigidos nesses processos judiciais?

    Os documentos que comprovam a linha de descendência: certidões (nascimento, casamento e óbito) em inteiro teor, desde o ancestral italiano até você, e a Certidão Negativa de Naturalização (CNN). Todos traduzidos e apostilados.

    Claudia Scarpim

    Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Sobre

    Quem somos
    Depoimentos

    Cidadania Italiana

    Quem tem direito?
    Como conseguir?
    Quais documentos preciso?
    Passo a passo

    Serviços

    Estudo de Viabilidade
    Pesquisa Genealógica e Emissão de Documentos
    Retificações
    Cidadania por Via Judicial
    Cidadania por Via materna

    Blog

      Posts Recentes
      • 27
        abr
        Cidadania italiana e o princípio da irretroatividade: o que você precisa saber
      • 22
        abr
        Guia completo: o que muda com o Decreto-Lei 36/2025 e como isso afeta o seu processo de cidadania italiana?
      • 04
        abr
        Decreto-Lei 36/2025: entenda o futuro da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis)

    [email protected]

    Comece agora

    Nacionalitalia Ltda. © 2025 Direitos Reservados

    Copyright 2025 © Marketing Prime
    • Sobre
      • Quem somos
      • Depoimentos
    • Cidadania Italiana
      • Quem tem direito?
      • Como conseguir?
      • Quais documentos preciso?
      • Passo a Passo
    • Serviços
      • AIRE
      • Estudo de viabilidade
      • Pesquisa Genealógica
      • Retificações
      • Cidadania por Via Judicial
      • Cidadania por Via materna
    • Blog
    • Entrar
    Cidadania
    Serviços
    Blog
    Contato

    Entrar

    Perdeu sua senha?