O Acordo de Schengen foi um pacto estabelecido por certos países europeus, relacionado à liberdade de circulação de indivíduos, mercadorias, serviços e capitais entre suas nações signatárias. Teve origem em 1985, quando o tratado inicial, abrangendo apenas 5 países, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos, foi assinado em Luxemburgo, na cidade de Schengen.
Essa área de livre circulação é conhecida como Espaço Schengen e, atualmente, entre os 26 países que a compõem, há maior facilidade para se viajar No entanto, as fronteiras externas possuem regulamentação padrão e exigem a apresentação de documentos, vistos e seguro de viagem.
Em 1995, quase 10 anos depois, o acordo foi efetivamente implementado. Nessa época, sete países europeus, Portugal, Espanha, Itália, Grécia, Áustria, Suécia e Finlândia, faziam parte do acordo. Desde então, vários países europeus se juntaram ao grupo inicial e o Acordo de Schengen ganhou adesões e teve sua abrangência consideravelmente expandida. Hoje em dia, a área do Tratado conte com 26 países diferentes, sendo que 22 deles são membros da União Europeia:
- Alemanha
- Áustria
- Bélgica
- Dinamarca
- Eslováquia
- Eslovênia
- Espanha
- Estônia
- Finlândia
- França
- Grécia
- Holanda
- Hungria
- Islândia
- Itália
- Letônia
- Liechtenstein
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Noruega
- Polônia
- Portugal
- República Tcheca
- Suécia
- Suíça
Atenção: Os limites do Tratado de Schengen não se confundem com a União Europeia ou com a Europa.
A maioria dos países que integram o Acordo de Schengen são membros da União Europeia, mas existem alguns que fazem parte da área de livre circulação, mesmo não sendo membros da UE. Além disso, há casos de estados que são membros da UE, mas não possuem fronteiras abertas para a circulação. Dê uma olhada no mapa abaixo e compreenda as distinções:
COMO O ESPAÇO SCHENGEN PODE TE AFETAR?
Para os brasileiros que não possuem cidadania italiana, o controle de imigração e verificação de passaporte é realizado apenas uma vez, no primeiro local de desembarque na Europa, e é permitido circular entre os países sem passar por outro controle de imigração.
O governo brasileiro estabeleceu um acordo com os países da União Europeia que permite que os brasileiros portadores de passaporte comum, que estejam viajando a turismo, possam entrar no Espaço Schengen sem a necessidade de visto prévio e possam permanecer por até 90 dias a cada período de 180 dias.
Em outras palavras, é possível ficar 90 dias, sair e poder retornar após 180 dias. Se um turista brasileiro entra e fica 20 dias e depois retorna ao Brasil, caso deseje voltar antes dos 180 dias se completarem, ele poderá permanecer por mais 70 dias. Se retornar após 180 dias, ele poderá ficar por mais um período de 90 dias.
COMO BRASILEIRO, QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA IMIGRAÇÃO?
Apesar desse acordo brasileiro com a União Europeia e a consequente isenção de vistos, são exigidos dos brasileiros uma série de documentos. A não apresentação pode acarretar na não admissão do brasileiro e a entrada pode ser barrada. Anote e não negligencie nenhum desses pontos:
- Passaporte válido: este é o documento de viagem fundamental que identifica o viajante. Deve ter validade suficiente para cobrir a duração da viagem. Geralmente, é exigido que o passaporte tenha, pelo menos, três a seis meses de validade após a data planejada de retorno.
- Seguro de Viagem com cobertura mínima de EUR 30.000,00: o seguro de viagem é obrigatório e deve cobrir despesas médicas de emergência, incluindo repatriação por razões médicas ou morte. A cobertura mínima de EUR 30.000 é estipulada para garantir que o viajante possa arcar com custos inesperados de saúde sem recorrer a recursos públicos do país visitado.
- Comprovantes de hospedagem ou carta-convite: ao entrar na União Europeia, pode ser solicitado que o viajante apresente prova de onde ficará hospedado. Isso pode ser na forma de reservas de hotel, aluguel de curto prazo ou uma carta-convite de um residente do país visitado, confirmando que irá hospedá-lo durante sua estadia.
- Comprovação da sua capacidade financeira: é essencial demonstrar que você possui recursos financeiros suficientes para cobrir suas despesas durante a estadia. Isso pode ser feito através de extratos bancários, comprovantes de renda, ou mesmo dinheiro em espécie, de acordo com as exigências do país de destino.
- Passagem de retorno: a apresentação de uma passagem de retorno (ou saída para outro destino, dentro do prazo de estada permitido) é crucial para comprovar que o viajante tem intenção de deixar o país após a visita, evitando a permanência ilegal.
Documentos para passaporte
Quando se trata de obter um passaporte, existem alguns documentos importantes que você precisa ter prontos. Esses documentos são essenciais para o processo de inscrição e devem ser apresentados às autoridades para receber seu passaporte. Então, vamos dar uma olhada nos documentos necessários para tirar um passaporte no Brasil.
- Você precisará fornecer uma prova de sua cidadania brasileira. Isso pode ser feito apresentando sua certidão de nascimento ou um cartão de identidade brasileiro válido. Este documento é crucial, pois estabelece sua nacionalidade e é exigido pelo governo para solicitações de passaporte.
- Você precisará apresentar uma prova de sua identidade. Isso pode ser feito fornecendo um documento de identificação válido emitido pelo governo, como uma carteira de motorista ou um cartão de identidade nacional. É importante garantir que este documento não esteja vencido e contenha informações precisas.
- Além dos documentos de cidadania e identidade, você também precisará fornecer uma prova de residência. Isso pode ser feito apresentando seu endereço residencial, que pode ser verificado por meio de contas de serviços públicos, extratos bancários ou qualquer outro documento oficial que mostre seu endereço atual.
É importante observar que estes são os documentos básicos necessários para obter um passaporte no Brasil. No entanto, dependendo de sua situação específica, pode haver documentos adicionais necessários. Por exemplo, se você for menor de idade, precisará fornecer consentimento dos pais e prova de parentesco. Se você for casado ou divorciado, poderá precisar fornecer certidões de casamento ou divórcio.
E COMO ITALIANO?
Como italiano, você só precisa da sua carteira de identidade e ou de seu passaporte italiano 🙂 Aliás, essa é uma das grandes vantagens, poder circular livremente, trabalhar e viver em quaisquer dos países.
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