A Corte Suprema di Cassazione, a mais alta instância do Poder Judiciário italiano divulgou em 24/08/2022 o acórdão da sessão unidas que derrubou a tese da Grande Naturalização. Saiba tudo sobre o Fim da Tese da Grande Naturalização: Sentença Publicada.
Há bastante tempo essa tese injusta e juridicamente absurda vem causando dor de cabeça àqueles que buscam o seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Estima-se que cerca de 4% dos processos judiciais foram sujeitos a recurso para segunda instância a pedido da Avvocatura Generale dello Stato, órgão equivalente à Advocacia Geral da União no Brasil.
A Corte di Cassazione entendeu que a aquisição da cidadania estrangeira só é válida se feita por livre e própria vontade de quem a solicita, em modo espontâneo e voluntário não podendo um estado estrangeiro interferir nessa escolha.
A justiça foi feita e o direito dos ítalo descendentes está mais uma vez PRESERVADO!
A decisão surtirá efeitos na vida de todos os ítalo-descendentes brasileiros que temiam ver o seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana ameaçados além de surtir efeitos também nos processos nos quais a Avvocatura Generale dello Stato apelou da decisão e que ainda estão pendentes de julgamento em segunda instância.
Vitória!
E para você que não acompanhou:
O que é a Grande Naturalização?
A grande naturalização foi um decreto do Governo Provisório da República do Brasil, de 1889, que tornava cidadão brasileiro todo estrangeiro residente no Brasil naquele momento.
O estrangeiro não quisesse a nacionalidade brasileira e quisesse manter a sua nacionalidade de origem, deveria manifestar sua vontade em um cartório, em um prazo de seis meses após a publicação do decreto.
De outra parte, a Itália só viria a reconhecer a dupla cidadania em 1912. Antes disso, o país considerava o princípio da singularidade de cidadania, previsto em uma lei de 1865, isto é, quando um imigrante adotava a nacionalidade de outro país onde passou a residir, deixava de ser legalmente um cidadão italiano.
O fundamento da tese da Grande Naturalização é exatamente esse, que os italianos que estavam no Brasil em 1889 se tornaram automaticamente brasileiros.
Onde surgiu essa tese?
No final de 2021 a Avvocatura dello Stato Italiana, equivalente a Advocacia Geral da União no Brasil, e que se manifesta em favor do Ministero dello Interno interveio em dois processos de cidadãos ítalo brasileiros que buscavam o reconhecimento por via judicial, alegando a tese da Grande Naturalização.
Essa intervenção resultou em sentença de procedência, negando o direito ao reconhecimento em primeira instância pois o juiz acatou a tese por eles apresentada.
Ressaltamos que essa discussão já aconteceu ao longo da história. Lá atras, em 1907 essa tese já foi levantada e a Corte di Cassazione de Napoles considerou que a falta de uma manifestação de renúncia não provava que o italiano estava de acordo em ser naturalizado brasileiro. Além disso, o decreto vinha de uma república ainda não reconhecida internacionalmente como legítima.
Esse argumento é já suficiente para encerrar a discussão, preservando a soberania da lei italiana sobre qualquer anulação de direitos de seus cidadãos por imposição de outras nações.
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Claudia Scarpim
Claudia Scarpim é fundadora no Nacionalitalia e tem como principal missão proporcionar aos clientes, serviços de excelência em cidadania italiana, mantendo foco permanente na agilidade, confiabilidade e precisão na prestação de serviços, sendo referência em assuntos relacionados à cidadania italiana.